Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica - Tipo III do Hospital São Lucas da PUCRS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 223, de 24 de novembro de 1998, que cadastra os leitos UTI Pediátrica, tipo III;
Considerando o Ofício nº 29059304/2024 de 19 de junho de 2024, da Secretaria de Municipal de Saúde, por meio do qual o Gestor de Saúde solicita a desabilitação de 15 leitos de UTI Pediátrica, tipo III, do Hospital São Lucas da PUCRS, localizado no município de Porto Alegre/RS, Resolução nº 609/24 - CIB/RS, de 16 de outubro de 2024 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI: 25000.161379/2024-30, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, tipo III, conforme disposto no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A desabilitação dos leitos, objeto desta Portaria, não acarretará impacto financeiro a este Ministério da Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº LEITOS A DESABILITAR | TOTAL DE LEITOS REMANESCENTES | PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
| RS | 431490 | PORTO ALEGRE | HOSPITAL SAO LUCAS DA PUCRS | 2262568 | MUNICIPAL | 26.06 UTI III PEDIÁTRICA | 15 | 0 | PT/SAS/MS Nº 223 DE 25/11/1998 |