Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.882, DE 30 DE maio DE 2025

Suspende, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 203, de 20 de janeiro de 2017, que indefere a Renovação do CEBAS da Clínica Batista Peggy Pemble, com sede em Teresina (PI).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando o art. 85, § 3º, do Decreto nº 11.791/2023, que prevê que as certificações concedidas com fundamento na legislação vigente até 16 de dezembro de 2021, permanecem por ela regidas durante o seu prazo de validade;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 1014782-91.2019.4.01.4000, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Piauí, encaminhado por meio do Ofício nº 04411/2025/CORESPDOC/PRU1R/PGU/AGU, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, acompanhado do Parecer de Força Executória nº 00210/2025/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, a qual concedeu a tutela antecipada para suspender, pelo momento, os efeitos da decisão que indeferiu a renovação do CEBAS, da Clínica Batista Peggy Pemble/PI; e

Considerando o DESPACHO/CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 00737.017762/2019-59, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, sub judice, os efeitos da Portaria SAS/MS nº 203, de 20 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 16, de 23 de janeiro de 2017, seção 1, página 47, que indeferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Clínica Batista Peggy Pemble, CNPJ nº 06.847.024/0001-67, com sede em Teresina (PI), processo SEI nº 25000.144735/2015-60, até ulterior decisão, nos termos do Processo Judicial nº 1014782-91.2019.4.01.4000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

MOZART JULIO TABOSA SALES

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