Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Anula a Portaria SAES/MS nº 132, de 13 de fevereiro de 2020, que cancela o CEBAS do Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS, com sede em Campina Grande (PB).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o acórdão transitado em julgado no processo nº 0801177-87.2021.4.05.8201, transitada em julgada, no qual foi determinado o cumprimento da obrigação para manter o CEBAS do Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS/PB, concedido com base na Lei nº 12.101/2009 e demais regulamentações, por meio da Portaria SAS/MS nº 397, de 4 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 87, de 7 de maio de 2012, processo nº 25000.042345/2010-41, com vigência para o período de 07/05/2012 a 06/05/2015; e
Considerando a Nota Técnica nº 25/2025- CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.048217/2017-88, que acatou pelo cumprimento à decisão judicial, resolve:
Art. 1º Fica anulada a Portaria SAES/MS nº 132, de 13 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 37, de 21 de fevereiro de 2020, seção 1, página 192, que havia cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) concedido pela Portaria SAS/MS nº 397, de 4 de maio de 2012, ao Sistema de Assistência Social e de Saúde - SAS, CNPJ nº 07.678.950/0001-19, com sede em Campina Grande (PB), nos termos ação judicial nº 0801177-87.2021.4.05.8201.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.