Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.885, DE 3 DE junho DE 2025

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 , de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 57/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.089193/2025-27; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 25 SP 36
I - denominação: Hospital de Olhos Ivanir Freire / Oftalmologia Dr. Ivanir M. de A. Freire S/C LTDA
II - CNPJ: 00.504.452/0001-00
III - CNES: 5049008
IV - endereço: Rua Quatro de Março, Nº 203, Bairro: Centro, Taubaté/ SP, CEP: 12.020-270.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 25 SP 61
I - responsável técnico: Luiz Felipe Ramos Bueno, oftalmologista, CRM 139702 - SP.
Nº do SNT: 1 11 25 SP 62
I - responsável técnico: Cláudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247 - SP;
II - membro: Diógenes José Cristovam Caldeira, oftalmologista, CRM 161912 - SP;
III - membro: Júnia Cabral Marques, oftalmologista, CRM 109963 - SP;
IV - membro: Rodrigo Faeda Dalto, oftalmologista, CRM 144436 - SP;
V - membro: Beatriz Machado Fontes, oftalmologista, CRM 141697 - SP.
Nº do SNT: 1 11 25 SP 65
I - responsável técnico: Rafael Garcia, oftalmologista, CRM 150344 - SP.
Nº do SNT: 1 11 25 SP 67
I - responsável técnico: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479 - SP.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 25 MG 13

I - responsável técnico: Vinicius Luiz Silva Chiodi, oftalmologista, CRM 81905 - MG.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 25 SP 63

I - responsável técnico: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP;

II - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP;

III - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP;

IV - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP;

V - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 171635 - SP;

VI - membro: Renee Mignolo Tanaka Ferreira, gastroenterologista, CRM 99769 - SP;

VII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP;

VIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP.

Nº do SNT: 1 02 25 SP 64
I - responsável técnico: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP;
II - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP;
III - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP;
IV - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP;
V - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 171635 - SP;
VI - membro: Renee Mignolo Tanaka Ferreira, gastroenterologista, CRM 99769 - SP;
VII - membro: Leonardo Teixeira Domingues Duarte, anestesiologista, CRM 140597 - SP;
VIII - membro: Márcio Matsumoto, anestesiologista, CRM 108590 - SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 25 SP 66
I - responsável técnico: Bruno Alves Rudelli, ortopedista e traumatologista, CRM 157985 - SP;
II - membro: Marco Rudelli, ortopedista e traumatologista, CRM 157985 - SP.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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