Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500 , de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 57/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.089193/2025-27; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 25 SP 36 |
| I - denominação: Hospital de Olhos Ivanir Freire / Oftalmologia Dr. Ivanir M. de A. Freire S/C LTDA |
| II - CNPJ: 00.504.452/0001-00 |
| III - CNES: 5049008 |
| IV - endereço: Rua Quatro de Março, Nº 203, Bairro: Centro, Taubaté/ SP, CEP: 12.020-270. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 61 |
| I - responsável técnico: Luiz Felipe Ramos Bueno, oftalmologista, CRM 139702 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 62 |
| I - responsável técnico: Cláudia Maria Francesconi Benício, oftalmologista, CRM 77247 - SP; |
| II - membro: Diógenes José Cristovam Caldeira, oftalmologista, CRM 161912 - SP; |
| III - membro: Júnia Cabral Marques, oftalmologista, CRM 109963 - SP; |
| IV - membro: Rodrigo Faeda Dalto, oftalmologista, CRM 144436 - SP; |
| V - membro: Beatriz Machado Fontes, oftalmologista, CRM 141697 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 65 |
| I - responsável técnico: Rafael Garcia, oftalmologista, CRM 150344 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 67 |
| I - responsável técnico: Pedro Rodrigo Xavier, oftalmologista, CRM 108479 - SP. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 25 MG 13 |
I - responsável técnico: Vinicius Luiz Silva Chiodi, oftalmologista, CRM 81905 - MG. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 02 25 SP 63 |
I - responsável técnico: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP; |
II - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP; |
III - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; |
IV - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP; |
V - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 171635 - SP; |
VI - membro: Renee Mignolo Tanaka Ferreira, gastroenterologista, CRM 99769 - SP; |
VII - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP; |
VIII - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP. |
| Nº do SNT: 1 02 25 SP 64 |
| I - responsável técnico: Rafael Antônio Arruda Pecora, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 93933 - SP; |
| II - membro: Amanda Maria da Silva, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 174924 - SP; |
| III - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; |
| IV - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP; |
| V - membro: Marisa Rafaela Damasceno Lima, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 171635 - SP; |
| VI - membro: Renee Mignolo Tanaka Ferreira, gastroenterologista, CRM 99769 - SP; |
| VII - membro: Leonardo Teixeira Domingues Duarte, anestesiologista, CRM 140597 - SP; |
| VIII - membro: Márcio Matsumoto, anestesiologista, CRM 108590 - SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 12 25 SP 66 |
| I - responsável técnico: Bruno Alves Rudelli, ortopedista e traumatologista, CRM 157985 - SP; |
| II - membro: Marco Rudelli, ortopedista e traumatologista, CRM 157985 - SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.