Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.886, DE 3 DE junho DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 57/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.089193/2025-27; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 02 SP 11

I - denominação: Hospital Sírio Libanês / Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês

II - CNPJ: 61.590.410/0001-24

III - CNES: 2079127

IV - endereço: : Rua Dona Adma Jafet, N° 91, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 00 SP 22

I - denominação: Hospital Sírio Libanês / Sociedade Beneficente de Senhoras Hospital Sírio Libanês

II - CNPJ: 61.590.410/0001-24

III - CNES: 2079127

IV - endereço: Rua Dona Adma Jafet, Nº 91, Bairro: Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP: 01.308-050.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 2 02 19 PR 04

I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr Raul Carneiro

II - CNPJ: 76.591.569/0001-30

III - CNES: 0015563

IV - endereço: Rua Desembargador Motta, nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 01 PR 03

I - denominação: Hospital Infantil Pequeno Príncipe / Associação Hospitalar de Proteção à Infância Dr Raul Carneiro

II - CNPJ: 76.591.569/0001-30

III - CNES: 0015563

IV - endereço: Rua Desembargador Motta, Nº 1.070, Bairro: Água Verde, Curitiba/PR, CEP: 80.250-060.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 13 PR 01
I - denominação: Hospital do Rocio / Maternidade e Cirurgia Nossa Senhora do Rocio S A
II - CNPJ: 75.802.348/0001-00
III - CNES: 0013846
IV - endereço: Rua Maria Aparecida de Oliveira, Nº 599, Estrada da Lagoa, Bairro: Loteamento São Jeron, Campo Largo/PR, CEP: 83.606-177.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 10 MG 09
I - responsável técnico: Umberto Antonini Rizzuto, oftalmologista, CRM 36539 - MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 15 SP 26
I - responsável técnico: Rodrigo Teixeira Santos, oftalmologista, CRM 152738 - SP.
II - membro: Bernardo Kaplan Moscovici, oftalmologista, CRM 120495 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 15 SP 34
I - responsável técnico: Anibal Mutti, oftalmologista, CRM 134384 - SP;
II - membro: Tiago Rodrigues Batista, oftalmologista, CRM 144444 - SP;
III - membro: Alexandre Xavier da Costa, oftalmologista, CRM 148674 - SP;
IV - membro: Cristiano Urbano Becker, oftalmologista, CRM 201639 - SP.

Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 11 SP 37
I - responsável técnico: Irene de Lourdes Noronha, nefrologista, CRM 43429 - SP;
II - membro: Enis Donizetti Silva, anestesiologista, CRM 58650 - SP;
III - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291 - SP;
IV - membro: Gisele Guimarães Maciel, nefrologista, CRM 146293 - SP;
V - membro: Guilherme Alonso Daud Patavino, urologista, CRM 145535 - SP;
VI - membro: Lilah Maria Carvas Monteiro, urologista, CRM 150491 - SP;
VII - membro: Murilo Matteucci Noleto, cirurgião geral e urologista, CRM 195587 - SP;
VIII - membro: Sérgio Félix Ximenes, cirurgião geral e urologista, CRM 76085 - SP;
IX - membro: Sibele Lessa Braga, nefrologista, CRM 146941 - SP.

Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARANÁ

Nº do SNT: 1 02 19 PR 04
I - responsável técnico: José Sampaio Neto, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24905 - PR;
II - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432 - PR;
III - membro: Cynthia Cristina Aquino dos Santos, anestesiologista, CRM 48626 - PR;
IV - membro: Daniela Donha Ouno Veiga, pediatra, CRM 18539 - PR;
V - membro: Débora Lizandra Carneiro Kirchner, gastroenterologista pediátrica, CRM 28309 - PR;
VI - membro: Elisângela de Mattos e Silva, cirurgiã pediátrica, CRM 18639 - PR;
VII - membro: Paula Rúbio Vilar, cirurgiã geral e pediátrica, CRM 34755 - PR;
VIII - membro: Paula Sachetim Marçal Rigo, gastroenterologista pediátrica, CRM 30217 - PR.

Art. 9º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 03 23 SP 42
I - responsável técnico: Luiz Fernando Caneo, cirurgião cardiovascular, CRM 50074 - SP;
II - membro: Carlos Jogi Imaeda, cirurgião torácico, CRM 55905 - SP;
III - membro: Ronaldo Honorato Barros dos Santos, cirurgião cardiovascular, CRM 78748 - SP;
IV - membro: Carolina Vieira de Campos, cardiologista e intensivista pediátrica, CRM 156672 - SP;
V - membro: Andreia Miranda de Carvalho Caldeira, anestesiologista, CRM 106775 - SP;
VI - membro: Thiana Yamaguti, anestesiologista, CRM 104416 - SP;
VII - membro: Raquel Pei Chen Chan, anestesiologista, CRM 82993 - SP.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 16 PR 07
I - responsável técnico: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR;
II - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 25521 - PR;
III - membro: Bruno Hideo Saiki Silva, cardiologista pediátrico, CRM 34256 - PR;
IV - membro: Carolina Rizzoni Silveira, anestesiologista, CRM 25432 - PR;
V - membro: Cristiano Gustavo Hahn, cirurgião cardiovascular, CRM 17300 - PR;
VI - membro: Flávia Cristina Kufner, cirurgião cardiovascular, CRM 37096 - PR;
VII - membro: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR;
VIII - membro: Jéssica Kiyomi Nakamoto, anestesiologista, CRM 34773 - PR;
IX - membro: Leticia dos Santos de Oliveira Rocha, cardiologista pediátrica, CRM 32434 - PR;
X - membro: Raphael Quintana Pereira, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 45123 - PR;
XI - membro: Robson de Souza Almeida Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 52063 - PR;
XII - membro: Vinicius Nicolau Woitowicz, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 15091 - PR.

Art. 10 Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 13 PR 02
I - responsável técnico: Gustavo Klug Pimentel, cirurgião cardiovascular, CRM 16228 - PR;
II - membro: Alexandre Gadelha Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 25521 - PR;
III - membro: Arthur Ruzzon Cardoso, anestesiologista, CRM 27902 - PR;
IV - membro: Érika Yumi Sakamoto Ikeda, anestesiologista, CRM 33184 - PR;
V - membro: Fábio Binhara Navarro, cirurgião cardiovascular, CRM 15839 - PR;
VI - membro: Gabriel Massing de Oliveira, anestesiologista, CRM 34250 - PR;
VII - membro: Raphael Quintana Pereira, cirurgião cardiovascular, CRM 45123 - PR;
VIII - membro: Vinícius Nicolau Woitowicz, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 15091 - PR.

Art. 11 As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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