Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui membro em equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 57/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.089193/2025-27; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 1.849, de 24 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 27 de junho de 2024, seção 1, página 137, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
| Nº do SNT: 1 11 01 GO 02 |
| IX - membro: Rafael Garcia, oftalmologista, CRM 23495 - GO. |
Art. 2º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 2.666, de 14 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 54, de 20 de março de 2025, seção 1, página 129, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
MARANHÃO
| Nº do SNT: 1 03 17 MA 03 |
| X - membro: Vinícius José da Silva Nina, cirurgião cardiovascular, CRM 3701 - MA. |
Art. 3º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 12, da Portaria SAES/MS nº 654, de 18 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 160, de 22 de agosto de 2023, seção 1, página 87, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MRANHÃO
| Nº do SNT: 1 02 17 MA 02 |
| IX - membro: Débora Camêlo de Abreu Costa, gastroenterologista e hepatologista, CRM 7474 - MA. |
Art. 4º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 1.444, de 31 de janeiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 25, de 5 de fevereiro de 2024, seção 1, página 59, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 01 SP 24 |
| VIII - membro: Aileen Miwa Tabuse, oftalmologista, CRM 200845 - SP. |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.