Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095047/2025-31; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 25 RJ 23 |
I - responsável técnico: Victor Hugo Glasser Natal, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1155210 - RJ; |
II - membro: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 991856 - RJ. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 1 21 25 RJ 22 |
I - responsável técnico: Marta Colares Nogueira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 538525 - RJ; |
II - membro: Renato de Castro Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 786098 - RJ; |
III - membro: Valdemar Ramos Moura Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1140906 - RJ; |
IV - membro: Ana Carolina de Almeida Silveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1141490 - RJ; |
V - membro: Gustavo Monteiro Cuquetto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1070711 - RJ; |
VI - membro: Irtis de Oliveira Fernandes Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1223666 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.