Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.911, DE 11 DE junho DE 2025

Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 59/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095047/2025-31; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 12 25 SP 37
I - denominação: Hospital São Camilo Pompéia / Sociedade Beneficente São Camilo
II - CNPJ: 60.975.737/0002-32
III - CNES: 2688565
IV - endereço: Avenida Pompéia, Nº 1.178, Bairro: Pompéia, São Paulo/ SP, CEP 05022-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 25 SP 68
I - responsável técnico: Caio Oliveira D'Elia, ortopedista e traumatologista, CRM 100529 - SP;
II - membro: Alexandre Carneiro Bitar, ortopedista e traumatologista, CRM 93706 - SP;
III - membro: Mateus Saito, ortopedista e traumatologista, CRM 97445 - SP;
IV - membro: Wagner Castropil, ortopedista e traumatologista, CRM 71299 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde