Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095047/2025-31; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 2 03 23 PE 06 |
| I - denominação: Hospital Santa Joana / Hospitais Associados de Pernambuco LTDA |
| II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 |
| III - CNES: 2517132 |
| IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, N° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 2 12 23 PE 03 |
| I - denominação: Hospital Santa Joana / Hospitais Associados de Pernambuco LTDA |
| II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 |
| III - CNES: 2517132 |
| IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, N° 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 03 23 PE 08 |
| I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398 - PE; |
| II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 - PE; |
| III - membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesiologista, CRM 12687 - PE; |
| IV - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista, CRM 3034 - PE; |
| V - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 - PE; |
| VI - membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 26305 - PE; |
| VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12006 - PE; |
| VIII - membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, intensivista pediátrica, CRM 12438 - PE; |
| IX - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista, CRM 16613 - PE; |
| X - membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesiologista, CRM 10041 - PE; |
| XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesiologista, CRM 11050 - PE; |
| XII - membro: Watson Vieira Silva, anestesiologista, CRM 17951 - PE; |
| XIII - membro: Euclides Martins Tenório, cirurgião cardiovascular, CRM 8113 - PE; |
| XIV - membro: Álvaro Monteiro Perazzo, cirurgião cardiovascular, CRM 25764 - PE. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RECIFE
| Nº do SNT: 1 12 23 PE 05 |
| I - responsável técnico: Luís Fernando Jordão dos Santos, ortopedia e traumatologia, CRM 34511- PE. |
Art. 5º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.