Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.914, DE 11 DE junho DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 59/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095047/2025-31; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 21 RJ 07
I - denominação: Hospital Naval Marcilio Dias / Comando da Marinha
II - CNPJ: 00.394.502/0148-70
III - CNES: 5158044
IV - endereço: Rua César Zama, Nº 185, Bairro: Lins de Vasconcelos, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.725-090.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 12 RJ 06
I - denominação: Policlínica de Botafogo / Policlínica de Botafogo
II - CNPJ: 33.641.176/0001-81
III - CNES: 3001202
IV - endereço: Avenida Pasteur, Nº 72, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.290-240.

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 17 PA 01
I - denominação: CEMEP / Naim Pessoa LTDA ME
II - CNPJ: 08.633.904/0001-66
III - CNES: 3969738
IV - endereço: Avenida Presidente Vargas, Nº 1.439, Bairro: Centro, Santarém/PA, CEP: 68.005-393.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 23 RJ 12
I - denominação: IBAP Oftalmologia / Instituto Brasileiro de Assistência e Pesquisa
II - CNPJ: 27.774.561/0001-02
III - CNES: 6610706
IV - endereço: Avenida Ernani do Amaral Peixoto, Nº 36, Bairro: Centro, Niterói/RJ, CEP: 24.008-900.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 01 19 PE 02
I - denominação: Hospital Santa Joana / Hospitais Associados de Pernambuco LTDA
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
III - CNES: 2517132
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, Nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 02 23 PE 05
I - denominação: Hospital Santa Joana / Hospitais Associados de Pernambuco LTDA
II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
III - CNES: 2517132
IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, Nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 21 RJ 08
I - responsável técnico: Marcos Oliveira da Cunha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 498290 - RJ;
II - membro: Ivan da Costa Furtado, hematologista e hemoterapeuta, CRM 991856 - RJ;
III - membro: Renata Bulak, hematologista e hemoterapeuta, CRM 656046 - RJ;
IV - membro: Mariana Rietmann da Cunha Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1040197 - RJ;
V - membro: Marianne Borges Landau, hematologista e hemoterapeuta, CRM 613230 - RJ.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 12 RJ 24
I - responsável técnico: Bruno Abud da Fonseca, oftalmologista, CRM 717800 - RJ;
II - membro: Danilo Santana Schuffner, oftalmologista, CRM 616375 - RJ;
III - membro: Rodrigo Sidi Morizot Leite, oftalmologista, CRM 876542 - RJ.

 

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 23
I - responsável técnico: Andrew Alves Marinho, oftalmologista, CRM 975664 - RJ;
II - membro: Ramon Marcondes Quaresma, oftalmologista, CRM 977713 - RJ.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 17 PA 01
I - responsável técnico: Natália Perim Belo, oftalmologista, CRM 12516 - PA;
II - membro: Bernardo Barbosa Penalber, oftalmologista, CRM 11335 - PA;
III - membro: Janderson Figueira dos Santos, oftalmologista, CRM 10282 - PA.

Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 01 19 PE 03
I - responsável técnico: João Marcelo Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 12205 - PE;
II - membro: Lucas Boeckamann de Andrade, cirurgião vascular, CRM 22770 - PE;
III - membro: Danilo de Lima Cavalcanti, urologista, CRM 20869 - PE;
IV - membro: Mirna Duarte Meira, nefrologista, CRM 22731 - PE;
V - membro: Valkercyo Araújo Feitosa, nefrologista, CRM 23022 - PE;
VI - membro: Samuel de Alencar Cavalcante, nefrologista, CRM 14286 - PE;
VII - membro: Cristiano de Souza Leão, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11240 - PE;
VIII - membro: Ruy de Lima Cavalcanti Neto, nefrologista, CRM 5973 - PE;
IX - membro: Luiz Gonzaga de Negreiros Filho, cirurgião vascular, CRM 1934 - PE;
X - membro: Amaro Medeiros de Andrade, nefrologista, CRM 4340 - PE;
XI - membro: Guilherme Cavalcanti Lima, urologista, CRM 12695 - PE;
XII - membro: Ana Carolina Sousa Gouveia de Andrade, anestesiologista, CRM 12716 - PE;
XIII - membro: Gustavo Coelho Dantas, nefrologista pediátrico, CRM 17922 - PE;
XIV - membro: José Luiz de Figueirêdo, cirurgião geral e pediátrico, CRM 8643 - PE;
XV - membro: Diego Henrique Cavalcante Santos, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20672 - PE;
XVI - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE.

Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 02 23 PE 07
I - responsável técnico: Tibério Batista de Medeiros, gastroenterologista, CRM 14331 - PE;
II - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonsêca Neto, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11542 - PE;
III - membro: Roberto José Costa Lustosa, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15863 - PE;
IV - membro: Carolina Fonseca Reis de Souza, hepatologista, CRM 20276 - PE;
V - membro: Lilian Rose Maia Gomes de Araújo, gastroenterologista, CRM 18181 - PE;
VI - membro: Rebecca Dantas Thorp, hepatologista, CRM 22741 - PE;
VII - membro: Edgar Vieira do Nascimento, anestesiologista, CRM 17793 - PE;
VIII - membro: Juliano da Rocha Costa, anestesiologista, CRM 23917 - PE;
IX - membro: Carlos Magalhães Santana Rocha, anestesiologista, CRM 28286 - PE;
X - membro: Ian Vitor Paiva de Lima, anestesiologista, CRM 28271 - PE;
XI - membro: Rodrigo Salzano Carvalho, anestesiologista, CRM 28651 - PE;
XII - membro: Anderson André Pantoja Dias, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 26594 - PE;
XIII - membro: Saulo Bruno Lopes de Oliveira, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 24097 - PE;
XIV - membro: Murilo Robson Fabrício do Nascimento, anestesiologista, CRM 23565 - PE;
XV - membro: Fernando Jorge Diniz Cavalcanti, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 20235 - PE;
XVI - membro: Rommel Pierre de Montenegro, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 15792 - PE;
XVII - membro: Omar Jacobina de Figueiredo, cirurgião geral e aparelho digestivo, CRM 21914 - PE;
XVIII - membro: Helry Luiz Lopes Candido, cirurgião geral e pediátrico, CRM 11545 - PE;
XIX - membro: Lígia Patrícia de Carvalho Batista Eboli, gastroenterologista pediátrica, CRM 17154 - PE.

Art. 9º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11° do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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