Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 59/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.095047/2025-31; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PIAUÍ
Nº do SNT: 2 21 23 PI 02 |
I - denominação: Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida / Associação Piauiense de Combate ao Câncer Alcenor Almeida |
II - CNPJ: 06.870.026/0001-77 |
III - CNES: 2726998 |
IV - endereço: Rua Olavo Bilac, Nº 2.300, Bairro: Centro, Teresina/PI, CEP: 64.001-280. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 2 11 02 SP 14 |
I - denominação: CEMA Hosp Espec/ CEMA Hospital Especializado Limitada |
II - CNPJ: 47.192.752/0001-65 |
III - CNES: 3119122 |
IV - endereço: Rua Padre Adelino, Nº 333, Bairro: Quarta Parada, São Paulo/SP, CEP: 03303-000. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
AMAZONAS
Nº do SNT: 2 01 23 AM 01 |
I - denominação: Hospital Delphina Rinaldi Aziz / Secretaria de Estado da Saúde SUSAM |
II - CNPJ: 00.697.295/0122-94 |
III - CNES: 7564546 |
IV - endereço: Avenida Torquato Tapajós, s/n, Complemento: Km 9, Bairro: Colônia Terra Nova, Manaus/AM, CEP: 69.093-415. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 12 15 RS 04 |
I - denominação: Hospital de Clínicas / Hospital de Clínicas de Passo Fundo |
II - CNPJ: 92.030.543/0001-70 |
III - CNES: 2246929 |
IV - endereço: Rua Tiradentes, Nº 295, Bairro: Centro, Passo Fundo/RS, CEP: 99.010-260. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 2 13 12 RS 12 |
I - denominação: HPS / Hospital de Pronto Socorro |
II - CNPJ: 92.963.560/0001-60 |
III - CNES: 2778718 |
IV - endereço: Largo Theodoro Herltz, s/n, Bairro: Bom Fim, Porto Alegre/RS, CEP: 90.040-194. |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
PIAUÍ
Nº do SNT: 1 21 23 PI 02 |
I - responsável técnico: Diego Luz Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10796 - PI. |
Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
Nº do SNT: 1 11 21 MS 02 |
I - responsável técnico: Gustavo Souza Gonçalves, oftalmologista, CRM 10549 - MS. |
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 17 SP 12 |
I - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP; |
II - membro: Ítala de Moraes Vieira Gatti, oftalmologista, CRM 130354 - SP; |
III - membro: Luciano Rabello Netto Cirillo, oftalmologista, CRM 185130 - SP. |
Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
AMAZONAS
Nº do SNT: 1 01 23 AM 01 |
I - responsável técnico: Mariela Figueiredo Conceição, nefrologista, CRM 6209 - AM; |
II - membro: Marcos Vinícius Monteiro Lins de Albuquerque, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6254 - AM; |
III - membro: Thiago Augusto Cunha Ferreira, urologista, CRM 6406 - AM; |
IV - membro: Lelis Ferreira Marotti, urologista, CRM 3522 - AM; |
V - membro: Víctor Vinícius Monteiro Lins de Albuquerque, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 6255 - AM; |
VI - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 12617 - AM; |
VII - membro: Camily Carolina Abecassis da Cruz, nefrologista, CRM 8984 - AM; |
VIII - membro: Rebecca Souza Mubarac, nefrologista, CRM 6534 - AM. |
Art. 9º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 12 15 RS 07 |
I - responsável técnico: Milton Valdomiro Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 8254 - RS; |
II - membro: Airton Rodrigues, ortopedista e traumatologista, CRM 22070 - RS; |
III - membro: Alexandre Froes Michelin, ortopedista e traumatologista, CRM 23254 - RS; |
IV - membro: Antero Camisa Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 18416 - RS; |
V - membro: Bruno Dutra Roos, ortopedista e traumatologista, CRM 29999 - RS; |
VI - membro: Éder Menegassi Martel, ortopedista e traumatologista, CRM 28711 - RS; |
VII - membro: Francisco José dos Santos Neto, ortopedista e traumatologista, CRM 19218 - RS; |
VIII - membro: João Marcus do Prado, ortopedista e traumatologista, CRM 28078 - RS. |
Art. 10º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PELE: 24.24
RIO GRANDE DO SUL
Nº do SNT: 1 13 12 RS 08 |
I - responsável técnico: Renato Luiz Rodrigues dos Santos, cirurgião geral e cirurgião plástico, CRM 22261 - RS; |
II - membro: Carla Jeanine Sulzbach, cirurgiã geral e cirurgiã plástica, CRM 23322 - RS; |
III - membro: Mariana Angélica Berardi Cioffi, cirurgiã geral e cirurgiã plástica, CRM 35851 - RS; |
IV - membro: Rodrigo Gehrke da Silva, cirurgião geral e cirurgião plástico, CRM 24313 - RS. |
Art. 11º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11° do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.