Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.922, DE 26 DE junho DE 2025

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade Santana (RS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.089827/2025-41, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, em Regime de Hospital Dia, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos , o estabelecimento a seguir descrito.

UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº LEITOS PROPOSTA SAIPS
RS BOM RETIRO DO SUL 2252023 HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA MUNICIPAL 05 213502

Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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