Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital de Caridade Santana (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de Hospital Dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Gestor Local do SUS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.089827/2025-41, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, em Regime de Hospital Dia, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos , o estabelecimento a seguir descrito.
| UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS |
| RS | BOM RETIRO DO SUL | 2252023 | HOSPITAL DE CARIDADE SANTANA | MUNICIPAL | 05 | 213502 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Estado e/ou Município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.