Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.676, de 14 de maio de 2024, que exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante para realização de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e/ou alogênico não aparentado; e
Considerando a Nota Técnica nº 60/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.096302/2025-62 e a solicitação de desabilitação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, CNES: 2078597, em regime de Hospital-Dia em Intercorrências pós-transplante de célula-tronco hematopoiéticas, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício nº 0078/2024 - Coordenação de Avaliação e Controle da Assistência Complementar - CACAC, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas:
HOSPITAL DIA: 12.04
SÃO PAULO
| I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz |
| II - CNPJ: 60.726.502/0007-11 |
| III - CNES: 2078597 |
| IV - endereço: R. Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01504-000. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.