Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.925, DE 1º DE julho DE 2025

Desabilita estabelecimento de saúde em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo 1 do Anexo XXIV - Da modalidade de assistência em regime de hospital-dia, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.676, de 14 de maio de 2024, que exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante para realização de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e/ou alogênico não aparentado; e

Considerando a Nota Técnica nº 60/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI: 25000.096302/2025-62 e a solicitação de desabilitação do Hospital Alemão Oswaldo Cruz, CNES: 2078597, em regime de Hospital-Dia em Intercorrências pós-transplante de célula-tronco hematopoiéticas, oriundo da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, por meio do Ofício nº 0078/2024 - Coordenação de Avaliação e Controle da Assistência Complementar - CACAC, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir identificado, em regime de Hospital-Dia em intercorrências pós-transplantes de células-tronco hematopoéticas:

HOSPITAL DIA: 12.04

SÃO PAULO

I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão Oswaldo Cruz
II - CNPJ: 60.726.502/0007-11
III - CNES: 2078597
IV - endereço: R. Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01504-000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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