Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 62/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099727/2025-23; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
GOIÁS
| Nº do SNT: 2 01 25 GO 02 |
| I - denominação: Hospital do Rim / Instituto de Urologia e Nefrologia de Goiânia LTDA |
| II - CNPJ: 02.060.226/0001-03 |
| III - CNES: 2665271 |
| IV - endereço: Alameda das Rosas, Nº 2.041, Bairro: Setor Oeste, Goiânia/GO, CEP: 74.125-010. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 11 25 MG 14 |
I - responsável técnico: Priscila Fernandes de Faria Dias Souza, oftalmologista, CRM 60228 - MG. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
GOIÁS
| Nº do SNT: 1 01 25 GO 02 |
| I - responsável técnico: Theo Rodrigues Costa, cirurgião geral e urologista, CRM 10811 - GO; |
| II - membro: Antônio Eustáquio Vieira Júnior, nefrologista, CRM 9379 - GO; |
| III - membro: Érika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461 - GO; |
| IV - membro: Ramon Ramos Filho, nefrologista, CRM 6741 - GO; |
| V - membro: Rodrigo Rosa de Lima, e urologista, CRM 15274 - GO. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.