Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 62/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099727/2025-23; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 21 99 MG 14 |
| I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais EBSERH / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSRH |
| II - CNPJ: 15.126.437/0015-49 |
| III - CNES: 0027049 |
| IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 21 17 CE 03 |
| I - denominação: Hospital Regional Unimed / Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA |
| II - CNPJ: 05.868.278/0002-80 |
| III - CNES: 3242587 |
| IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº 4000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
| Nº do SNT: 2 11 21 MA 02 |
| I - denominação: Centro de Olhos Maranhense / Centro de Olhos Maranhense EIRELI |
| II - CNPJ: 06.176.599/0001-03 |
| III - CNES: 6649270 |
| IV - endereço: Rua Rio Branco, Nº 66, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-490. |
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 2 11 15 RS 02 |
| I - denominação: Hospital de Olhos Lions Passo Fundo / Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions |
| II - CNPJ: 00.765.384/0001-33 |
| III - CNES: 2244969 |
| IV - endereço: Campus I, S/N, Prédio 2, Quadra K, Bairro: São José, Passo Fundo/RS, CEP: 99.052-900. |
RIO GRANDE DO NORTE
| Nº do SNT: 2 11 21 RN 01 |
| I - denominação: Hospital de Olhos de Parnamirim LTDA / Hospital de Olhos de Parnamirim LTDA |
| II - CNPJ: 13.406.615/0001-64 |
| III - CNES: 7459882 |
| IV - endereço: Rua Carlos Matheus, Nº 59, Bairro: Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-210. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 01 15 MG 04 |
| I - denominação: Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério / Sociedade Educacional Uberabense UNIUBE |
| II - CNPJ: 25.452.301/0005-00 |
| III - CNES: 2195585 |
| IV - endereço: Avenida Nenê Sabino, Nº 2.477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501. |
| Nº do SNT: 2 01 17 MG 08 |
| I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos |
| II - CNPJ: 23.278.898/0001-60 |
| III - CNES: 2775999 |
| IV - endereço: Rua Santa Casa, Nº 164, Bairro: Santa Casa, Passos/MG, CEP: 37.904-020. |
PARANÁ
| Nº do SNT: 2 01 23 PR 05 |
| I - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN / União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer |
| II - CNPJ: 81.270.548/0001-53 |
| III - CNES: 2740338 |
| IV - endereço: Rua Itaquatiaras, Nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 21 18 MG 04 |
| I - responsável técnico: Gustavo Machado Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40077 - MG; |
| II - membro: Ana Karine Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31347 - MG; |
| III - membro: Ana Luiza Roscoe Santoro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39605 - MG; |
| IV - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48560 - MG; |
| V - membro: Luísa Vilela Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 72682 - MG; |
| VI - membro: Lorena Bicalho de Morávia, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 47673 - MG; |
| VII - membro: Aline Bussinger Maciel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 54686 - MG; |
| VIII - membro: Ana Paula Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 60024 - MG. |
CEARÁ
| Nº do SNT: 1 21 12 CE 02 |
| I - responsável técnico: Diana Jorge Pires, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5724 - CE; |
| II - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11329 - CE; |
| III - membro: Rodrigo Monteiro Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9620 - CE; |
| IV - membro: Lívia Mara Oliveira Ponte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9392 - CE. |
| Nº do SNT: 1 21 15 CE 03 |
| I - responsável técnico: Lílian Monteiro de Albuquerque, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12589 - CE; |
| II - membro: Mateus Paula Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13410 - CE. |
| Nº do SNT: 1 21 19 CE 03 |
| I - responsável técnico: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052 - CE; |
| II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6486 - CE; |
| III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE; |
| IV - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591 - CE. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MARANHÃO
Nº do SNT: 1 11 21 MA 02 |
I - responsável técnico: Luma Pinho Marinho, oftalmologista, CRM 7323 - MA; |
II - membro: Larissa Logrado Aguiar, oftalmologista, CRM 9897 - MA. |
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 11 15 RS 05 |
| I - responsável técnico: Carlos Ricardo de Camargo Ramos, oftalmologista, CRM 30534 - RS; |
| II - membro: Matheus Dallagasperina Pedro, oftalmologista, CRM 40113 - RS; |
| III - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418 - RS. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 02 SP 22 |
| I - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP; |
| II - membro: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888 - SP; |
| III - membro: Leonardo Ugulino de Araújo Neto, oftalmologista, CRM 186007 - SP; |
| IV - membro: Felipe Leal de Moraes Brito, oftalmologista, CRM 171953 - SP; |
| V - membro: Wirley Alves de Mendonça Júnior, oftalmologista, CRM 203363 - SP; |
| VI - membro: Luciano Rabello Netto Cirillo, oftalmologista, CRM 185130 - SP; |
| VII - membro: Jaqueline Fernandes Ruiz, oftalmologista, CRM 154728 - SP; |
| VIII - membro: Adália Dias Dourado Oliveira Pereira, oftalmologista, CRM 92343 - SP; |
| IX - membro: Talita Gambogi Araújo, oftalmologista, CRM 147082 - SP; |
| X - membro: Cristina Cagliari , oftalmologista, CRM 178533 - SP; |
| XI - membro: Thaís Cândida Borges, oftalmologista, CRM 179847 - SP; |
| XII - membro: Polliana Alvarenga de Oliveira Battendieri, oftalmologista, CRM 211460 - SP; |
| XIII - membro: Cláudio Muranaka, oftalmologista, CRM 75552-SP. |
RIO GRANDE DO NORTE
| Nº do SNT: 1 11 21 RN 01 |
| I - responsável técnico: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994 - RN; |
| II - membro: Flávia Pelinsari Lana, oftalmologista, CRM 6727 - RN; |
| III - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870 - RN. |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
Nº do SNT: 1 01 15 MG 04 |
I - responsável técnico: Gabriel Ricardo Conceição Silva Gonçalves, nefrologista, CRM 93991 - MG; |
II - membro: Nathalia Macêdo Mendonça, nefrologista, CRM 79490 - MG; |
III - membro: Maria Paula Santos Fontes, nefrologista, CRM 22656 - MG; |
IV - membro: Vítor Augusto Alves Cobo, urologista, CRM 59674 - MG; |
V - membro: Wanderson Pereira de Andrade, urologista, CRM 67601 - MG; |
VI - membro: Arthur Eugênio Carvalho Bisinotto, urologista, CRM 51921 - MG; |
VII - membro: Solon Quintão Henriques Júnior, urologista, CRM 61136 - MG. |
| Nº do SNT: 1 01 17 MG 09 |
| I - responsável técnico: Tomás Ribeiro Carvalho, nefrologista, CRM 44984 - MG; |
| II - membro: André Martins Faria, nefrologista, CRM 46521 - MG; |
| III - membro: Felipe Marques Tomé, nefrologista, CRM 65827 - MG; |
| IV - membro: Luiz Paulo de Oliveira Gireli, cirurgião vascular, CRM 77079 - MG; |
| V - membro: Thaynara Vilela Peres, nefrologista, CRM 81115 - MG; |
| VI - membro: Cleiton Piotto Assunção, urologista, CRM 26800 - MG. |
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 01 23 PR 05 |
| I - responsável técnico: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24781 - PR; |
| II - membro: Diego Henrique Andrade de Oliveira, endocrinologista e metabologista, CRM 23608 - PR; |
| III - membro: Maurício Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346 - PR; |
| IV - membro: Rodrigo Felipe Gongora e Silva, urologista, CRM 33780 - PR; |
| V - membro: Gizele de Souza, nefrologista, CRM 27573 - PR; |
| VI - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253 - PR; |
| VII - membro: Gabriel Rocha Bonatto, cirurgião geral, CRM 34133 - PR. |
Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.