Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.950, DE 26 DE junho DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 62/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099727/2025-23; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 99 MG 14
I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais EBSERH / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSRH
II - CNPJ: 15.126.437/0015-49
III - CNES: 0027049
IV - endereço: Avenida Alfredo Balena, Nº 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

CEARÁ

Nº do SNT: 2 21 17 CE 03
I - denominação: Hospital Regional Unimed / Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA
II - CNPJ: 05.868.278/0002-80
III - CNES: 3242587
IV - endereço: Avenida Visconde do Rio Branco, Nº 4000, Bairro: São João do Tauapé, Fortaleza/CE, CEP: 60.055-172.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

Nº do SNT: 2 11 21 MA 02
I - denominação: Centro de Olhos Maranhense / Centro de Olhos Maranhense EIRELI
II - CNPJ: 06.176.599/0001-03
III - CNES: 6649270
IV - endereço: Rua Rio Branco, Nº 66, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-490.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 15 RS 02
I - denominação: Hospital de Olhos Lions Passo Fundo / Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions
II - CNPJ: 00.765.384/0001-33
III - CNES: 2244969
IV - endereço: Campus I, S/N, Prédio 2, Quadra K, Bairro: São José, Passo Fundo/RS, CEP: 99.052-900.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 2 11 21 RN 01
I - denominação: Hospital de Olhos de Parnamirim LTDA / Hospital de Olhos de Parnamirim LTDA
II - CNPJ: 13.406.615/0001-64
III - CNES: 7459882
IV - endereço: Rua Carlos Matheus, Nº 59, Bairro: Monte Castelo, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-210.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 01 15 MG 04
I - denominação: Clínicas Integradas Hospital Universitário Mário Palmério / Sociedade Educacional Uberabense UNIUBE
II - CNPJ: 25.452.301/0005-00
III - CNES: 2195585
IV - endereço: Avenida Nenê Sabino, Nº 2.477, Bairro: Santos Dumont, Uberaba/MG, CEP: 38.050-501.
Nº do SNT: 2 01 17 MG 08
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos / Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos
II - CNPJ: 23.278.898/0001-60
III - CNES: 2775999
IV - endereço: Rua Santa Casa, Nº 164, Bairro: Santa Casa, Passos/MG, CEP: 37.904-020.

PARANÁ

Nº do SNT: 2 01 23 PR 05
I - denominação: Hospital do Câncer de Cascavel UOPECCAN / União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer
II - CNPJ: 81.270.548/0001-53
III - CNES: 2740338
IV - endereço: Rua Itaquatiaras, Nº 769, Bairro: Santo Onofre, Cascavel/PR, CEP: 85.806-300.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 18 MG 04
I - responsável técnico: Gustavo Machado Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 40077 - MG;
II - membro: Ana Karine Vieira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31347 - MG;
III - membro: Ana Luiza Roscoe Santoro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39605 - MG;
IV - membro: Camila de Pádua Coelho Hugo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 48560 - MG;
V - membro: Luísa Vilela Carvalho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 72682 - MG;
VI - membro: Lorena Bicalho de Morávia, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 47673 - MG;
VII - membro: Aline Bussinger Maciel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 54686 - MG;
VIII - membro: Ana Paula Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 60024 - MG.

CEARÁ

Nº do SNT: 1 21 12 CE 02
I - responsável técnico: Diana Jorge Pires, hematologista e hemoterapeuta, CRM 5724 - CE;
II - membro: Edilson Diógenes Pinheiro Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 11329 - CE;
III - membro: Rodrigo Monteiro Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9620 - CE;
IV - membro: Lívia Mara Oliveira Ponte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9392 - CE.
Nº do SNT: 1 21 15 CE 03
I - responsável técnico: Lílian Monteiro de Albuquerque, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12589 - CE;
II - membro: Mateus Paula Gomes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13410 - CE.
Nº do SNT: 1 21 19 CE 03
I - responsável técnico: João Paulo de Vasconcelos Leitão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10052 - CE;
II - membro: Beatriz Stela Gomes de Souza Pitombeira Araújo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 6486 - CE;
III - membro: Karine Sampaio Nunes Barroso, hematologista e hemoterapeuta, CRM 10785 - CE;
IV - membro: Lívia Andrade Gurgel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12591 - CE.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MARANHÃO

Nº do SNT: 1 11 21 MA 02

I - responsável técnico: Luma Pinho Marinho, oftalmologista, CRM 7323 - MA;

II - membro: Larissa Logrado Aguiar, oftalmologista, CRM 9897 - MA.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 15 RS 05
I - responsável técnico: Carlos Ricardo de Camargo Ramos, oftalmologista, CRM 30534 - RS;
II - membro: Matheus Dallagasperina Pedro, oftalmologista, CRM 40113 - RS;
III - membro: Adriano Bertoni Frasson, oftalmologista, CRM 24418 - RS.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 02 SP 22
I - responsável técnico: Luiz Antônio de Brito Martins, oftalmologista, CRM 104889 - SP;
II - membro: Rodrigo de Britto Pavanelli, oftalmologista, CRM 118888 - SP;
III - membro: Leonardo Ugulino de Araújo Neto, oftalmologista, CRM 186007 - SP;
IV - membro: Felipe Leal de Moraes Brito, oftalmologista, CRM 171953 - SP;
V - membro: Wirley Alves de Mendonça Júnior, oftalmologista, CRM 203363 - SP;
VI - membro: Luciano Rabello Netto Cirillo, oftalmologista, CRM 185130 - SP;
VII - membro: Jaqueline Fernandes Ruiz, oftalmologista, CRM 154728 - SP;
VIII - membro: Adália Dias Dourado Oliveira Pereira, oftalmologista, CRM 92343 - SP;
IX - membro: Talita Gambogi Araújo, oftalmologista, CRM 147082 - SP;
X - membro: Cristina Cagliari , oftalmologista, CRM 178533 - SP;
XI - membro: Thaís Cândida Borges, oftalmologista, CRM 179847 - SP;
XII - membro: Polliana Alvarenga de Oliveira Battendieri, oftalmologista, CRM 211460 - SP;
XIII - membro: Cláudio Muranaka, oftalmologista, CRM 75552-SP.

RIO GRANDE DO NORTE

Nº do SNT: 1 11 21 RN 01
I - responsável técnico: Anderson de Lima Martins, oftalmologista, CRM 6994 - RN;
II - membro: Flávia Pelinsari Lana, oftalmologista, CRM 6727 - RN;
III - membro: Uchoandro Bezerra Costa Uchôa, oftalmologista, CRM 3870 - RN.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 01 15 MG 04

I - responsável técnico: Gabriel Ricardo Conceição Silva Gonçalves, nefrologista, CRM 93991 - MG;

II - membro: Nathalia Macêdo Mendonça, nefrologista, CRM 79490 - MG;

III - membro: Maria Paula Santos Fontes, nefrologista, CRM 22656 - MG;

IV - membro: Vítor Augusto Alves Cobo, urologista, CRM 59674 - MG;

V - membro: Wanderson Pereira de Andrade, urologista, CRM 67601 - MG;

VI - membro: Arthur Eugênio Carvalho Bisinotto, urologista, CRM 51921 - MG;

VII - membro: Solon Quintão Henriques Júnior, urologista, CRM 61136 - MG.

Nº do SNT: 1 01 17 MG 09
I - responsável técnico: Tomás Ribeiro Carvalho, nefrologista, CRM 44984 - MG;
II - membro: André Martins Faria, nefrologista, CRM 46521 - MG;
III - membro: Felipe Marques Tomé, nefrologista, CRM 65827 - MG;
IV - membro: Luiz Paulo de Oliveira Gireli, cirurgião vascular, CRM 77079 - MG;
V - membro: Thaynara Vilela Peres, nefrologista, CRM 81115 - MG;
VI - membro: Cleiton Piotto Assunção, urologista, CRM 26800 - MG.

PARANÁ

Nº do SNT: 1 01 23 PR 05
I - responsável técnico: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24781 - PR;
II - membro: Diego Henrique Andrade de Oliveira, endocrinologista e metabologista, CRM 23608 - PR;
III - membro: Maurício Tissot do Amaral Camargo, nefrologista, CRM 7346 - PR;
IV - membro: Rodrigo Felipe Gongora e Silva, urologista, CRM 33780 - PR;
V - membro: Gizele de Souza, nefrologista, CRM 27573 - PR;
VI - membro: Otoniel Moreira, anestesiologista, CRM 20253 - PR;
VII - membro: Gabriel Rocha Bonatto, cirurgião geral, CRM 34133 - PR.

Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde