Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a renovação do credenciamento concedido a estabelecimento e equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, na Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a Nota Técnica nº 62/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099727/2025-23, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o art. 4º e o art. 8º da Portaria SAES/MS nº 2.848, de 20 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 104, de 4 de junho de 2025, seção 1, páginas 69 e 70.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.