Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.967, DE 26 DE junho DE 2025

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 64/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.103329/2025-19; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 2 03 18 PE 05
I - denominação: PROCAPE / Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco
II - CNPJ: 11.022.597/0015-97
III - CNES: 3983730
IV - endereço: Rua dos Palmares, S/N, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.100-060.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PERNAMBUCO

Nº do SNT: 1 03 18 PE 06
I - responsável técnico: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4807-PE;
II - membro: Frederico Browne Correia de Araújo e Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 15852-PE;
III - membro: Davi de Castro Barros Nogueira, cirurgião torácico, CRM 16138-PE;
IV - membro: Carlos Eduardo Lucena Montenegro, cardiologista, CRM 15590-PE;
V - membro: Valéria Cordeiro Gondim, anestesiologista, CRM 7328-PE;
VI - membro: Cristiane Maria de Pontes Teixeira, anestesiologista, CRM 13039-PE.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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