Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 64/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.103329/2025-19; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 2 03 18 PE 05 |
| I - denominação: PROCAPE / Pronto Socorro Cardiológico de Pernambuco |
| II - CNPJ: 11.022.597/0015-97 |
| III - CNES: 3983730 |
| IV - endereço: Rua dos Palmares, S/N, Bairro: Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.100-060. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 03 18 PE 06 |
| I - responsável técnico: Ricardo de Carvalho Lima, cirurgião cardiovascular, CRM 4807-PE; |
| II - membro: Frederico Browne Correia de Araújo e Sá, cirurgião cardiovascular, CRM 15852-PE; |
| III - membro: Davi de Castro Barros Nogueira, cirurgião torácico, CRM 16138-PE; |
| IV - membro: Carlos Eduardo Lucena Montenegro, cardiologista, CRM 15590-PE; |
| V - membro: Valéria Cordeiro Gondim, anestesiologista, CRM 7328-PE; |
| VI - membro: Cristiane Maria de Pontes Teixeira, anestesiologista, CRM 13039-PE. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.