Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 64/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.103329/2025-19; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
| Nº do SNT: 2 21 19 RN 02 |
| I - denominação: Casa de Saúde São Lucas / Casa de Saúde São Lucas S A |
| II - CNPJ: 08.319.329/0001-21 |
| III - CNES: 2654016 |
| IV - endereço: Rua Maxaranguape, Nº 614, Bairro: Tirol, Natal/RN, CEP 59.020-160. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 12 19 SP 03 |
| I - denominação: São Luiz Unidade Itaim/ Rede D'or São Luiz S A |
| II - CNPJ: 06.047.087/0002-10 |
| III - CNES: 2688611 |
| IV - endereço: Rua Dr. Alceu de Campos Rodrigues, Nº 95, Bairro: Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04.544- 000. |
PARANÁ
| Nº do SNT: 2 12 16 PR 02 |
| I - denominação: HNSG / Hospital Nossa Senhora das Graças |
| II - CNPJ: 76.562.198/0001-69 |
| III - CNES: 0015318 |
| IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, Nº 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP 80.810-040. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
| Nº do SNT: 1 21 19 RN 03 |
| I - responsável técnico: Henrique Macedo Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2986-RN; |
| II - membro: Marcos Dias Leão, hematologista e hemoterapeuta, CRM 2037-RN; |
| III - membro: Edlene Melo Reis do Nascimento, hematologista pediátrica, CRM 3741-RN; |
| IV- membro: Felipe Costa de Andrade Marinho, intensivista, CRM 4897-RN; |
| V- membro: Flávio Ribeiro Dantas de Aguiar, nefrologista, CRM 4703-RN; |
| VI- membro: Kléber Giovanni Luz, pediatra e infectologista, CRM 2602-RN; |
| VII- membro: Roberto Duarte Galvão, cirurgião geral, CRM 2071-RN; |
| VIII- membro: Valéria Soraya de Farias Sales, alergista e imunologista, CRM 3103-RN. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARAÍBA
| Nº do SNT: 1 11 14 PB 04 |
| I - responsável técnico: Carlos Eduardo Nunes Lima, oftalmologista, CRM 6763 - PB. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 23 SP 46 |
| I - responsável técnico: Ana Laura de Oliveira Dias, oftalmologista, CRM 190401 - SP |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 12 19 SP 05 |
| I - responsável técnico: Guilherme Conforto Gracitelli, ortopedista e traumatologista, CRM 128924 - SP. |
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 12 16 PR 02 |
| I - responsável técnico: Renato César Sahagoff Raad, ortopedista e traumatologista, CRM 15122 - PR; |
| II - membro: Márcio Raphael Pozzi, ortopedista e traumatologista, CRM 18670 - PR; |
| III - membro: Leonardo Dau, ortopedista e traumatologista, CRM 18407 - PR; |
| IV - membro: Marcello Zaia Oliveira, ortopedista e traumatologista, CRM 21121 - PR; |
| V - membro: Elias Marcelo Batista da Silva, ortopedista e traumatologista, CRM 16898 - PR; |
| VI - membro: Diego Pereira Sanches, ortopedista e traumatologista, CRM 24279 - PR; |
| VII - membro: Márcio Fernando Aparecido de Moura, ortopedista e traumatologista, CRM 13354 - PR; |
| VIII - membro: Richard Luzzi, ortopedista e traumatologista, CRM 16522 - PR; |
| IX - membro: Paulo Gilberto Cimbalista de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 7200 - PR; |
| X - membro: João Elias Ferreira Braga, ortopedista e traumatologista, CRM 36997 - PR; |
| XI - membro: Alexandre Antônio de Camargo, ortopedista e traumatologista, CRM 16614 - PR; |
| XII - membro: Luiz Alceu Jamur Dubas, ortopedista e traumatologista, CRM 29463 - PR; |
| XIII - membro: Pedro Grein Del Santoro, ortopedista e traumatologista, CRM 23178 - PR; |
| XIV - membro: Alencar Kenji Nagai, ortopedista e traumatologista, CRM 16554 - PR. |
Art. 6º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.