Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui membros de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 64/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.103329/2025-19; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 10, da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 155, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 11 17 RJ 86 |
| III - membro: Thaísa Gomes Viana de Santana, oftalmologista, CRM 1069292 - RJ; |
| V - membro: Nathália Cardoso Coutinho Oliveira, oftalmologista, CRM 1078542 - RJ; |
| VI - membro: Rodrigo Borges dos Santos, oftalmologista, CRM 1229052 - RJ; |
| VII - membro: Aline Mendes Balieiro Diniz, oftalmologista, CRM 1132229 - RJ; |
| VIII - membro: Danielle Marcello Soares, oftalmologista, CRM 1132601 - RJ; |
| IX - membro: Karina Naomi Sung, oftalmologista, CRM 1164112 - RJ; |
| X - membro: Rozália Litewski, oftalmologista, CRM 841552 - RJ. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.