Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.992, DE 30 DE junho DE 2025

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 66/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.108794/2025-46; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 12 RJ 08
I - denominação: CEPOA Clínica de Oftalmologia / Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados
II - CNPJ: 42.161.307/0001-14
III - CNES: 2270498
IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, Nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 17 RJ 25
I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

CEARÁ

Nº do SNT: 1 01 23 CE 08
I - responsável técnico: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE;
II - membro: Thiago Luís da Paz Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 11106 - CE;
III - membro: Raphael Farias de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 10893 - CE;
IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE;
V - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE;
VI - membro: Kátia Fernandes de Vasconcelos Campos, nefrologista, CRM 11733 - CE;
VII - membro: Jerônimo Junqueira Júnior, nefrologista, CRM 9319 - CE;
VIII - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342 - CE;
IX - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 - CE;
X - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962 - CE;
XI - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097 - CE;
XII - membro: Carla Barbosa Pontes, nefrologista, CRM 15059 - CE.

Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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