Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 66/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.108794/2025-46; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 11 12 RJ 08 |
| I - denominação: CEPOA Clínica de Oftalmologia / Centro de Estudos e Pesquisas Oculistas Associados |
| II - CNPJ: 42.161.307/0001-14 |
| III - CNES: 2270498 |
| IV - endereço: Rua Jornalista Orlando Dantas, Nº 49, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.231-010. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 11 17 RJ 25 |
| I - responsável técnico: Carlos Gustavo Bonfadini Rocha, oftalmologista, CRM 786314 - RJ. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
CEARÁ
| Nº do SNT: 1 01 23 CE 08 |
| I - responsável técnico: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE; |
| II - membro: Thiago Luís da Paz Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 11106 - CE; |
| III - membro: Raphael Farias de Carvalho, cirurgião geral e urologista, CRM 10893 - CE; |
| IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924 - CE; |
| V - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgiã geral, CRM 6205 - CE; |
| VI - membro: Kátia Fernandes de Vasconcelos Campos, nefrologista, CRM 11733 - CE; |
| VII - membro: Jerônimo Junqueira Júnior, nefrologista, CRM 9319 - CE; |
| VIII - membro: Priscilla Nogueira Gomes Hissa, nefrologista, CRM 13342 - CE; |
| IX - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566 - CE; |
| X - membro: Ulisses Medeiros de Albuquerque, cirurgião geral e urologista, CRM 12962 - CE; |
| XI - membro: Vanessa Gurgel Adeodato, nefrologista, CRM 10097 - CE; |
| XII - membro: Carla Barbosa Pontes, nefrologista, CRM 15059 - CE. |
Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.