Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 2.993, DE 30 DE junho DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 66/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.108794/2025-46; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 19 MG 13
I - denominação: Hospital de Clínicas de Uberlândia/ Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0038-35
III - CNES: 2146355
IV - endereço: Avenida Pará, Nº 1.720, Bairro: Umuarama, Uberlândia/MG, CEP: 38.405-320.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 21 19 MG 04
I - denominação: BIOCOR Instituto / BIOCOR Hospital de Doenças Cardiovasculares S A
II - CNPJ: 20.294.088/0001-09
III - CNES: 2695634
IV - endereço: Alameda Oscar Niemeyer, Nº 217, Bairro: Vila da Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 17 MG 10
I - denominação: IOSG/ Instituto de Olhos Santa Genoveva LTDA
II - CNPJ: 05.886.232/0001-02
III - CNES: 3152715
IV - endereço: Avenida Vasconcelos Costa, Nº 962, Bairro: Martins, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-450.

 

Nº do SNT: 2 11 03 MG 09
I - denominação: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos/ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos
II - CNPJ: 23.278.898/0001-60
III - CNES: 2775999
IV - endereço: Rua Santa Casa, Nº 164, Bairro: Santa Casa, Passos/MG, CEP: 37.904-020.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 2 12 18 SC 02
I - denominação: Hospital Regional de São José Dr Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde
II - CNPJ: 82.951.245/0010-50
III - CNES: 2555646
IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC, CEP: 88.103-901.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 19 MG 31
I - responsável técnico: Luiz Cláudio de Carvalho Duarte, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38815 - MG;
II - membro: Virgílio da Costa Farnese, hematologista e hemoterapeuta, CRM 51372 - MG.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 21 19 MG 08
I - responsável técnico: Andrea Wandalsen Arndt Almeida, hematologista, CRM 25511 - MG
II - membro: Fernanda Bahia de Carvalho Coutinho, hematologista e hemoterapeuta, CRM 78694 - MG;
III - membro: Maria Luiza Menezes Cortez, hematologista e hemoterapeuta, CRM 50719 - MG;
IV - membro: Thiago Neves de Melo Côrrea, hematologista e hemoterapeuta, CRM 44481 - MG;
V - membro: Simone Silva Magalhães, hematologista e hemoterapeuta, CRM 38296 - MG;
VI - membro: Virgínia Guerra Moreira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 66447 - MG;
VII - membro: Wellington Morais de Azevedo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 13868 - MG.

Art. 7º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 17 MG 11
I - responsável técnico: Paulo César Naves Borges, oftalmologista, CRM 14883 - MG;
II - membro: Adael Sansoni Soares, oftalmologista, CRM 39269 - MG;
III - membro: Renzo Umberto Sansoni, oftalmologista, CRM 8772 - MG;
IV - membro: Letícia Aparecida Naves Borges, oftalmologista, CRM 67265 - MG;
V - membro: Anaila Souza Sansoni, oftalmologista, CRM 73558 - MG.

 

Nº do SNT: 1 11 01 MG 10
I - responsável técnico: Patrick Jones Figueiredo, oftalmologista, CRM 27323 - MG.

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 11 21 ES 02
I - responsável técnico: Priscila Toledo Caten, oftalmologista, CRM 12682 - ES.

Art. 8º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 12 19 SP 04
I - responsável técnico: Marcos José Cortelazo, ortopedista e traumatologista, CRM 76316 - SP.

SANTA CATARINA

Nº do SNT: 1 12 18 SC 02
I - responsável técnico: Sílvio Passarini de Resende Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 24058 - SC;
II - membro: Douglas Kosvoski de Ourique, ortopedista e traumatologista, CRM 23900 - SC;
III - membro: Élcio André Madruga, ortopedista e traumatologista, CRM 5882 - SC;
IV - membro: Leandro Medeiros da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 12497 - SC;
V - membro: Renan Vinícius Romano Martinelli, ortopedista e traumatologista, CRM 21033 - SC.

Art. 9º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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