Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui membro de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CETC e a Nota Técnica nº 67/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.115265/2025-07, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 155, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 01 03 PR 09 |
| IX - membro: Antônio Sérgio Momesso, urologista, CRM 8110 - PR. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 11 ,da Portaria SAES/MS nº 1.122, de 18 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 155, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
PARANÁ
| Nº do SNT: 1 32 03 PR 07 |
| XVII - membro: Antônio Sérgio Momesso, urologista, CRM 8110 - PR. |
Art. 3º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da Portaria SAES/MS nº 586, de 27 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 146, de 2 de agosto de 2023, seção 1, página 87, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 02 19 SP 22 |
| II - membro: Amanda Pinter Carvalheiro da Silva Boteon, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 144598 - SP; |
| III - membro: Yuri Longatto Boteon, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 144829 - SP; |
| IV - membro: Barbara Burza Benini, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 115502 - SP; |
| VI - membro: Marlise Mucare, gastroenterologista, CRM 109971 - SP; |
| VII - membro: Cassiana Alves da Silva, hepatologista, CRM 137689 - SP. |
Art. 4º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo Anexo II - EQUIPES DE TRANSPLANTE DE PANCREAS, da Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 178, de 18 de setembro de 2023, seção 1, página 799, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE PÂNCREAS ISOLADO: 24.04
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 32 00 SP 33 |
| VI - membro: Alcides Augusto Salzedas Netto, cirurgião geral, CRM 82653 - SP; |
| XIV - membro: Luciana de Fátima Porini Custódio, nefrologista, CRM 135020 - SP; |
| XXVI - membro: Juliana Toniato de Rezende, nefrologista, CRM 146844 - SP. |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.