Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.020, DE 9 DE julho DE 2025

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET e a Nota Técnica nº 67/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.115265/2025-07, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 21 SP 04
I - denominação: Clínica Oftalmológica Simões e Torigoe LTDA / Clínica Oftalmológica Simões e Torigoe LTDA
II - CNPJ: 05.123.959/0001-38
III - CNES: 5063965
IV - endereço: Rua Tenente Haraldo Egídio de Souza Santos, Nº 767, Bairro: Jardim Chapadão, Campinas/SP, CEP: 13.070-160.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 21 SP 16
I - responsável técnico: Matheus Ivan Schmitz Vieira, oftalmologista, CRM 153658 - SP;
II - membro: Priscila Hae Hyun Rim, oftalmologista, CRM 51781 - SP.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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