Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 3.033, DE 30 DE JULHO DE 2025

Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e altera procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS - Tabela de Procedimentos do SUS.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025 e considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme Anexo nn a esta Portaria.

Art. 2º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Tabela de Procedimentos do SUS, conforme Anexo III a esta Portaria.

Art. 3º Fica atualizado, na tabela de Serviço Especializado do CNES, o Serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, alterando sua descrição para Atenção Psicossocial e incluindo a classificação 011 - Promoção à Saúde Mental, conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local pactuada na instância Bipartite.

Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos relacionados aos Centros Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.

Parágrafo único. O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial dos procedimentos elencados no Anexo V.

Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO I

SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO PROFISSIONAIS MÍNIMOS
115 Atenção Psicossocial 011 Promoção à Saúde Mental 2251* Médicos Clínicos ou 2235* Enfermeiros e Afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2263-10 Arterapeuta ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-20 Naturólogo ou 2515* - Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente social
3222-05 - Técnico de Enfermagem ou 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família ou 5151-05 Agente comunitário de saúde ou 7911* Artesãos ou 2628* Artistas de Dança (exceto Dança Tradicional e Popular) ou 3761* Dançarinos Tradicionais e Populares ou 5153-05 Educador Social

* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.

ANEXO II

INCENTIVOS RELACIONADOS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS

CÓD NOME CONCEITO RESPONSABILIDADE
83.01 CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. CENTRALIZADA
83.02 CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. CENTRALIZADA
83.03 CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. CENTRALIZADA

ANEXO III

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

PROCEDIMENTO ATRIBUTOS ALTERADOS
03.01.08.023-2 - ACOLHIMENTO INICIAL POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Alterar Nome para: ACOLHIMENTO INICIAL EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Alterar descrição para: CONSISTE NO PRIMEIRO ATENDIMENTO OFERTADO PARA NOVOS USUÁRIOS, POR DEMANDA ESPONTÂNEA OU REFERENCIADA. O ACOLHIMENTO CONSISTE NA ESCUTA QUALIFICADA, QUE REAFIRMA A LEGITIMIDADE DA PESSOA E/OU FAMILIARES QUE BUSCAM O SERVIÇO E VISA REINTERPRETAR AS DEMANDAS, CONSTRUIR O VÍNCULO TERAPÊUTICO INICIAL E/OU CORRESPONSABILIZAR-SE PELO ACESSO A OUTROS SERVIÇOS, CASO NECESSÁRIO.
Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental
Incluir Categoria CBO: 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 2628* Artistas de Dança (exceto Dança Tradicional e Popular); 3761* Dançarinos Tradicionais e Populares; 7911* Artesãos; Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-10 Arterapeuta; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família; 5151-05 Agente comunitário de saúde;
Excluir CBO: 2231-F9 Médico residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 225109 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42
Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo;
03.01.08.026-7 - FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SEUS FAMILIARES Alterar Nome para: FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES Alterar descrição para: ATIVIDADES QUE PROMOVAM A PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOS E FAMILIARES NOS PROCESSOS PARTICIPATIVOS, COMO ASSEMBLEIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS COMUNITÁRIOS OU DE SAÚDE, CONFERÊNCIAS E CONGRESSOS, A APROPRIAÇÃO E A DEFESA DE DIREITOS, E A CRIAÇÃO DE FORMAS ASSOCIATIVAS DE ORGANIZAÇÃO. Altera Instrumento de Registro: 02 BPA (Consolidado); Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental;
03.01.08.028-3 - PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Alterar Nome para: PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS Alterar descrição para: ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES QUE POSSIBILITEM AMPLIAÇÃO DO REPERTÓRIO COMUNICATIVO E EXPRESSIVO POR MEIO DE DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICO-CULTURAIS, FAVORECENDO A CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS PROMOTORES DE NOVOS LUGARES SOCIAIS PARA PESSOAS USUÁRIAS DO ESTABELECIMENTO. Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental
03.01.08.031-3 - AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental
03.01.08.034-8 - AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental
03.01.08.035-6 - PROMOÇÃO DE CONTRATUALIDADE NO TERRITÓRIO Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento 01.01.01.031-1 - ATIVIDADES COLETIVAS DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE, CIDADE E TERRITÓRIO
Descrição PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS, DE TROCAS E CONVIVÊNCIA NO INTERIOR OU ÁREAS EXTERNAS DOS SERVIÇOS EM HORÁRIOS NÃO REGULADOS, PRINCIPALMENTE NOS FINAIS DE SEMANA, PARA QUE O ESPAÇO SEJA UMA LUGAR DE REFERÊNCIA PARA POPULAÇÕES ADSTRITAS E USUFRUAM DE FORMA DEMOCRÁTICA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS.
Complexidade Média Complexidade
Modalidade 01 Ambulatorial
Instrumento de Registro 02 BPA (Consolidado)
Tipo de Financiamento 05 Incentivo - MAC
Serviço Ambulatorial (SA) R$ 0,00
Total Ambulatorial R$ 0,00
Serviço Hospitalar (SH) R$ 0,00
Serviço Profissional (SP) R$ 0,00
Total Hospitalar R$ 0,00
Sexo Ambos
Idade Mínima 0 meses
Idade Máxima 130 anos
Serviço Especializado 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental
Categoria CBO 2251* Médicos Clínicos; 2235* Enfermeiros e Afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 2628* Artistas de Dança (exceto Dança Tradicional e Popular); 3761* Dançarinos Tradicionais e Populares; 7911* Artesãos;
CBO 2237-10 Nutricionista; 2238-10Fonoaudiólogo; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde;
2263-10 Arterapeuta; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-20 Naturólogo;
2516-05 Assistente social; 3222-05 - Técnico de Enfermagem; 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família; 5151-05 Agente comunitário de saúde; 5153-05 Educador Social;
RENASES 201 Promoção da Saúde

Procedimento

01.01.05.018-6 - ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA E MEMÓRIA

Descrição

AÇÕES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA E MEMÓRIA COM DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICAS NA PERSPECTIVA DA PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO E DA AUTONOMIA DAS PESSOAS USUÁRIAS DO SERVIÇO.

Complexidade

Média Complexidade

Modalidade

01 Ambulatorial

Instrumento de Registro

02 BPA (Consolidado)

Tipo de Financiamento

05 Incentivo - MAC

Serviço Ambulatorial (SA)

R$ 0,00

Total Ambulatorial

R$ 0,00

Serviço Hospitalar (SH)

R$ 0,00

Serviço Profissional (SP)

R$ 0,00

Total Hospitalar

R$ 0,00

Sexo

Ambos

Idade Mínima

0 meses

Idade Máxima

130 anos

Serviço Especializado

115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental

Categoria CBO

2251* Médicos Clínicos;

2235* Enfermeiros e Afins;

2236* Fisioterapeutas;

2515* Psicólogos e psicanalistas;

2628* Artistas de Dança (exceto Dança Tradicional e Popular);

3761* Dançarinos Tradicionais e Populares;

7911* Artesãos

CBO

2237-10 Nutricionista;

2238-10 Fonoaudiólogo;

2239-05 Terapeuta ocupacional;

2241-40 Profissional de educação física na saúde;

2263-10 Arterapeuta;

2263-05 Musicoterapeuta;

2263-20 Naturólogo;

2516-05 Assistente social;

3222-05 Técnico de Enfermagem;

3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família;

5151-05 Agente comunitário de saúde;

5153-05 Educador Social

RENASES

201 Promoção da Saúde

ANEXO V

PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA

CÓDIGO PROCEDIMENTO
01.01.01.001-0 ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA
01.01.01.003-6 PRÁTICA CORPORAL / ATIVIDADE FÍSICA EM GRUPO
01.01.05.001-1 PRÁTICAS CORPORAIS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA
01.01.05.002-0 TERAPIA COMUNITÁRIA
01.01.05.004-6 YOGA
01.01.05.006-2 SESSÃO DE ARTETERAPIA
01.01.05.007-0 SESSÃO DE MEDITAÇÃO
01.01.05.008-9 SESSÃO DE MUSICOTERAPIA
01.01.05.010-0 SESSÃO DE BIODANÇA
01.01.05.013-5 SESSÃO DE DANÇA CIRCULAR
03.01.04.007-9 ESCUTA INICIAL / ORIENTAÇÃO (ACOLHIMENTO À DEMANDA ESPONTÂNEA)
03.01.08.023-2 ACOLHIMENTO INICIAL EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
03.01.08.026-7 FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SEUS FAMILIARES
03.01.08.028-3 PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
03.01.08.031-3 AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS
03.01.08.034-8 AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL
03.01.08.035-6 PROMOÇÃO DE CONTRATUALIDADE NO TERRITÓRIO
01.01.01.031-1 ATIVIDADES COLETIVAS DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE, CIDADE E TERRITÓRIO
01.01.05.018-6 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA E MEMÓRIA
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