Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e altera procedimentos da Tabela de Procedimentos Medicamentos Órteses Próteses e Materiais Especiais do SUS - Tabela de Procedimentos do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025 e considerando o Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas regras para registro dos Centro de Convivência da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, conforme Anexo nn a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados os procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Tabela de Procedimentos do SUS, conforme Anexo III a esta Portaria.
Art. 3º Fica atualizado, na tabela de Serviço Especializado do CNES, o Serviço 115 - Serviço de Atenção Psicossocial, alterando sua descrição para Atenção Psicossocial e incluindo a classificação 011 - Promoção à Saúde Mental, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação de Centros de Convivência será exclusiva para estabelecimentos da esfera pública, que componham a RAPS local pactuada na instância Bipartite.
Art. 4º Ficam incluídos na Tabela de Incentivos do CNES, os incentivos relacionados aos Centros Convivência, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos do SUS, os procedimentos constantes no Anexo IV a esta Portaria.
Parágrafo único. O monitoramento das ações realizadas pelos Centros de Convivência da RAPS habilitados será realizado com base na produção ambulatorial dos procedimentos elencados no Anexo V.
Art. 6º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS, a adoção de providências necessárias para adequar o CNES e o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP com vistas à implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS, na competência seguinte à data de sua publicação.
ANEXO I
SERVIÇO ESPECIALIZADO
| SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | PROFISSIONAIS MÍNIMOS |
| 115 Atenção Psicossocial | 011 Promoção à Saúde Mental | 2251* Médicos Clínicos ou 2235* Enfermeiros e Afins ou 2236* Fisioterapeutas ou 2237-10 Nutricionista ou 2238-10 Fonoaudiólogo ou 2239-05 Terapeuta ocupacional ou 2241-40 Profissional de educação física na saúde ou 2263-10 Arterapeuta ou 2263-05 Musicoterapeuta ou 2263-20 Naturólogo ou 2515* - Psicólogos e psicanalistas ou 2516-05 Assistente social |
| 3222-05 - Técnico de Enfermagem ou 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família ou 5151-05 Agente comunitário de saúde ou 7911* Artesãos ou 2628* Artistas de Dança (exceto Dança Tradicional e Popular) ou 3761* Dançarinos Tradicionais e Populares ou 5153-05 Educador Social |
* Poderá ser utilizada qualquer CBO desta família de ocupações.
ANEXO II
INCENTIVOS RELACIONADOS AOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA DA RAPS
| CÓD | NOME | CONCEITO | RESPONSABILIDADE |
| 83.01 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA BÁSICO | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | CENTRALIZADA |
| 83.02 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA INTERMEDIÁRIO | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | CENTRALIZADA |
| 83.03 | CENTRO DE CONVIVÊNCIA AMPLIADO | É um valor fixo pré-pago no teto financeiro do gestor. As produções deverão ser registradas, porém não geram crédito. | CENTRALIZADA |
ANEXO III
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| PROCEDIMENTO | ATRIBUTOS ALTERADOS |
| 03.01.08.023-2 - ACOLHIMENTO INICIAL POR CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | Alterar Nome para: ACOLHIMENTO INICIAL EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL Alterar descrição para: CONSISTE NO PRIMEIRO ATENDIMENTO OFERTADO PARA NOVOS USUÁRIOS, POR DEMANDA ESPONTÂNEA OU REFERENCIADA. O ACOLHIMENTO CONSISTE NA ESCUTA QUALIFICADA, QUE REAFIRMA A LEGITIMIDADE DA PESSOA E/OU FAMILIARES QUE BUSCAM O SERVIÇO E VISA REINTERPRETAR AS DEMANDAS, CONSTRUIR O VÍNCULO TERAPÊUTICO INICIAL E/OU CORRESPONSABILIZAR-SE PELO ACESSO A OUTROS SERVIÇOS, CASO NECESSÁRIO. |
| Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental | |
| Incluir Categoria CBO: 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 2628* Artistas de Dança (exceto Dança Tradicional e Popular); 3761* Dançarinos Tradicionais e Populares; 7911* Artesãos; Incluir CBO: 2237-10 Nutricionista; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; 2263-10 Arterapeuta; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família; 5151-05 Agente comunitário de saúde; | |
| Excluir CBO: 2231-F9 Médico residente; 2235-05 Enfermeiro; 2251-03 Médico infectologista; 2251-05 Médico acupunturista; 2251-06 Médico legista; 225109 Médico nefrologista; 2251-10 Médico alergista e imunologista; 2251-12 Médico neurologista; 2251-15 Médico angiologista; 2251-18 Médico nutrologista; 2251-20 Médico cardiologista; 2251-21 Médico oncologista clínico; 2251-22 Médico cancerologista pediátrico; 2251-24 Médico pediatra; 2251-25 Médico clínico; 2251-27 Médico pneumologista; 2251-30 Médico de família e comunidade; 2251-33 Médico psiquiatra; 2251-35 Médico dermatologista; 2251-36 Médico reumatologista; 2251-39 Médico sanitarista; 2251-40 Médico do trabalho; 2251-42 | |
| Médico da estratégia de saúde da família; 2251-45 Médico em medicina de tráfego; 2251-48 Médico anatomopatologista; 2251-50 Médico em medicina intensiva; 2251-51 Médico anestesiologista; 2251-54 Médico Antroposófico; 2251-55 Médico endocrinologista e metabologista; 2251-60 Médico fisiatra; 2251-65 Médico gastroenterologista; 2251-70 Médico generalista; 2251-75 Médico geneticista; 2251-80 Médico geriatra; 2251-85 Médico hematologista; 2251-95 Médico homeopata; 2253-40 Médico hemoterapeuta; 2515-10 Psicólogo clínico; 2515-30 Psicólogo social; 2515-45 Neuropsicólogo; | |
| 03.01.08.026-7 - FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SEUS FAMILIARES | Alterar Nome para: FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS E SEUS FAMILIARES Alterar descrição para: ATIVIDADES QUE PROMOVAM A PARTICIPAÇÃO DE USUÁRIOS E FAMILIARES NOS PROCESSOS PARTICIPATIVOS, COMO ASSEMBLEIAS EM SERVIÇOS DE SAÚDE, PARTICIPAÇÃO EM CONSELHOS COMUNITÁRIOS OU DE SAÚDE, CONFERÊNCIAS E CONGRESSOS, A APROPRIAÇÃO E A DEFESA DE DIREITOS, E A CRIAÇÃO DE FORMAS ASSOCIATIVAS DE ORGANIZAÇÃO. Altera Instrumento de Registro: 02 BPA (Consolidado); Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental; |
| 03.01.08.028-3 - PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | Alterar Nome para: PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS Alterar descrição para: ESTRATÉGIAS OU ATIVIDADES QUE POSSIBILITEM AMPLIAÇÃO DO REPERTÓRIO COMUNICATIVO E EXPRESSIVO POR MEIO DE DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICO-CULTURAIS, FAVORECENDO A CONSTRUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE PROCESSOS PROMOTORES DE NOVOS LUGARES SOCIAIS PARA PESSOAS USUÁRIAS DO ESTABELECIMENTO. Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental |
| 03.01.08.031-3 - AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental |
| 03.01.08.034-8 - AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental |
| 03.01.08.035-6 - PROMOÇÃO DE CONTRATUALIDADE NO TERRITÓRIO | Incluir Serviço Especializado: 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
| Procedimento | 01.01.01.031-1 - ATIVIDADES COLETIVAS DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE, CIDADE E TERRITÓRIO |
| Descrição | PROMOÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, ESPORTIVAS, DE TROCAS E CONVIVÊNCIA NO INTERIOR OU ÁREAS EXTERNAS DOS SERVIÇOS EM HORÁRIOS NÃO REGULADOS, PRINCIPALMENTE NOS FINAIS DE SEMANA, PARA QUE O ESPAÇO SEJA UMA LUGAR DE REFERÊNCIA PARA POPULAÇÕES ADSTRITAS E USUFRUAM DE FORMA DEMOCRÁTICA DOS ESPAÇOS PÚBLICOS. |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Modalidade | 01 Ambulatorial |
| Instrumento de Registro | 02 BPA (Consolidado) |
| Tipo de Financiamento | 05 Incentivo - MAC |
| Serviço Ambulatorial (SA) | R$ 0,00 |
| Total Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço Hospitalar (SH) | R$ 0,00 |
| Serviço Profissional (SP) | R$ 0,00 |
| Total Hospitalar | R$ 0,00 |
| Sexo | Ambos |
| Idade Mínima | 0 meses |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Serviço Especializado | 115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental |
| Categoria CBO | 2251* Médicos Clínicos; 2235* Enfermeiros e Afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 2628* Artistas de Dança (exceto Dança Tradicional e Popular); 3761* Dançarinos Tradicionais e Populares; 7911* Artesãos; |
| CBO | 2237-10 Nutricionista; 2238-10Fonoaudiólogo; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; |
| 2263-10 Arterapeuta; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-20 Naturólogo; | |
| 2516-05 Assistente social; 3222-05 - Técnico de Enfermagem; 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família; 5151-05 Agente comunitário de saúde; 5153-05 Educador Social; | |
| RENASES | 201 Promoção da Saúde |
Procedimento |
01.01.05.018-6 - ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA E MEMÓRIA |
Descrição |
AÇÕES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA E MEMÓRIA COM DIFERENTES LINGUAGENS ARTÍSTICAS NA PERSPECTIVA DA PROMOÇÃO DO PROTAGONISMO E DA AUTONOMIA DAS PESSOAS USUÁRIAS DO SERVIÇO. |
Complexidade |
Média Complexidade |
Modalidade |
01 Ambulatorial |
Instrumento de Registro |
02 BPA (Consolidado) |
Tipo de Financiamento |
05 Incentivo - MAC |
Serviço Ambulatorial (SA) |
R$ 0,00 |
Total Ambulatorial |
R$ 0,00 |
Serviço Hospitalar (SH) |
R$ 0,00 |
Serviço Profissional (SP) |
R$ 0,00 |
Total Hospitalar |
R$ 0,00 |
Sexo |
Ambos |
Idade Mínima |
0 meses |
Idade Máxima |
130 anos |
Serviço Especializado |
115 Atenção Psicossocial / 011 Promoção à Saúde Mental |
Categoria CBO |
2251* Médicos Clínicos; 2235* Enfermeiros e Afins; 2236* Fisioterapeutas; 2515* Psicólogos e psicanalistas; 2628* Artistas de Dança (exceto Dança Tradicional e Popular); 3761* Dançarinos Tradicionais e Populares; 7911* Artesãos |
CBO |
2237-10 Nutricionista; 2238-10 Fonoaudiólogo; 2239-05 Terapeuta ocupacional; 2241-40 Profissional de educação física na saúde; |
2263-10 Arterapeuta; 2263-05 Musicoterapeuta; 2263-20 Naturólogo; 2516-05 Assistente social; |
|
3222-05 Técnico de Enfermagem; 3222-45 Técnico de enfermagem da estratégia de saúde da família; 5151-05 Agente comunitário de saúde; 5153-05 Educador Social |
|
RENASES |
201 Promoção da Saúde |
ANEXO V
PROCEDIMENTOS REALIZADOS NO ÂMBITO DOS CENTROS DE CONVIVÊNCIA
| CÓDIGO | PROCEDIMENTO |
| 01.01.01.001-0 | ATIVIDADE EDUCATIVA / ORIENTAÇÃO EM GRUPO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA |
| 01.01.01.003-6 | PRÁTICA CORPORAL / ATIVIDADE FÍSICA EM GRUPO |
| 01.01.05.001-1 | PRÁTICAS CORPORAIS EM MEDICINA TRADICIONAL CHINESA |
| 01.01.05.002-0 | TERAPIA COMUNITÁRIA |
| 01.01.05.004-6 | YOGA |
| 01.01.05.006-2 | SESSÃO DE ARTETERAPIA |
| 01.01.05.007-0 | SESSÃO DE MEDITAÇÃO |
| 01.01.05.008-9 | SESSÃO DE MUSICOTERAPIA |
| 01.01.05.010-0 | SESSÃO DE BIODANÇA |
| 01.01.05.013-5 | SESSÃO DE DANÇA CIRCULAR |
| 03.01.04.007-9 | ESCUTA INICIAL / ORIENTAÇÃO (ACOLHIMENTO À DEMANDA ESPONTÂNEA) |
| 03.01.08.023-2 | ACOLHIMENTO INICIAL EM ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
| 03.01.08.026-7 | FORTALECIMENTO DO PROTAGONISMO DE USUÁRIOS DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL E SEUS FAMILIARES |
| 03.01.08.028-3 | PRÁTICAS EXPRESSIVAS E COMUNICATIVAS EM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL |
| 03.01.08.031-3 | AÇÕES DE REDUÇÃO DE DANOS |
| 03.01.08.034-8 | AÇÕES DE REABILITAÇÃO PSICOSSOCIAL |
| 03.01.08.035-6 | PROMOÇÃO DE CONTRATUALIDADE NO TERRITÓRIO |
| 01.01.01.031-1 | ATIVIDADES COLETIVAS DE INTEGRAÇÃO COM A COMUNIDADE, CIDADE E TERRITÓRIO |
| 01.01.05.018-6 | ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE ARTE, CULTURA E MEMÓRIA |