Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.035, DE 14 DE julho DE 2025

Inclui Procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e

Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos do SUS e a avaliação constante no NUP/SEI: 25000.056032/2025-57, resolve:

Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Subgrupo 07 - Tratamentos Odontológicos, a Forma de Organização 05 - Estomatologia, conforme Anexo a esta Portaria.

Art.2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos do SUS, no grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Sub-Grupo 07- Tratamento Odontológico e Forma de Organização 05 - Estomatologia, o procedimento, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS o atributo Subtipo de Financiamento FAEC código 0087- Saúde Bucal.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXOPROCEDIMENTO INCLUIDO

Procedimento 03.07.05.001-7 - FOTOBIOMODULAÇÃO A LASER DE BAIXA POTÊNCIA PARA O TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL RADIOINDUZIDA E/OU QUIMIOINDUZIDA
Descrição: CONSISTE NA TERAPIA DE FOTOBIOMODULAÇÃO A LASER DE BAIXA POTÊNCIA É A MAIS INDICADA PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL. O LASER É CAPAZ DE PROPORCIONAR UMA MELHOR RESPOSTA AOS PROCESSOS INFLAMATÓRIOS, REDUÇÃO DA SINTOMATOLOGIA DOLOROSA, PROMOVENDO, CONSEQUENTEMENTE, A REDUÇÃO DO EDEMA, BIOESTIMULAÇÃO CELULAR E CICATRIZAÇÃO DAS LESÕES. O CUSTO APLICADO ESTÁ ESTIMADO POR CADA SESSÃO DE TRATAMENTO
Complexidade: Média Complexidade
Modalidade: 01 - Ambulatorial02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia
Instrumento de registro 02 - BPA/Individualizado05 - AIH (Proc.Secundário)
Tipo de financiamento: 04 - FAEC
Subtipo de Financiamento 0087 - Saúde Bucal
Valor Ambulatorial (SA): R$ 23,75
Valor Ambulatorial Total: R$ 23,75
Valor Hospitalar (SH): R$ 0,00
Valor Profissional (SP): R$ 0,00
Valor Hospitalar Total: R$ 0,00
Sexo: Ambos
Idade Mínima: 0 mês
Idade Máxima: 130 anos
Quantidade Máxima: 33
Atributos Complementares: 009- Exige CPF/CNS
Categoria CBO: 2232 - Cirurgiões-dentistas
Serviço/Classificação: 114 - Atenção Especializada à Saúde Bucal / Classificações: 005-Cirurgia oral; 006-Cirurgia buco-maxilo-facial; 007-Atendimento à pessoa com deficiência; 008 - Odontopediatria ; 009-Disfunção temporomandibular 010-Estomatologia; 012 -Odontogeriatria; 018 - Odontologia hospitalar
CID: K120 - Aftas bucais recidivantesK121 - Outras formas de estomatite
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