Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui Procedimento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (Tabela de Procedimentos do SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, e
Considerando a necessidade de atualização da Tabela de Procedimentos do SUS e a avaliação constante no NUP/SEI: 25000.056032/2025-57, resolve:
Art. 1º Fica incluída, na Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Subgrupo 07 - Tratamentos Odontológicos, a Forma de Organização 05 - Estomatologia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art.2º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos do SUS, no grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Sub-Grupo 07- Tratamento Odontológico e Forma de Organização 05 - Estomatologia, o procedimento, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica incluída na Tabela de Procedimentos do SUS o atributo Subtipo de Financiamento FAEC código 0087- Saúde Bucal.
Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
ANEXOPROCEDIMENTO INCLUIDO
| Procedimento | 03.07.05.001-7 - FOTOBIOMODULAÇÃO A LASER DE BAIXA POTÊNCIA PARA O TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL RADIOINDUZIDA E/OU QUIMIOINDUZIDA |
| Descrição: | CONSISTE NA TERAPIA DE FOTOBIOMODULAÇÃO A LASER DE BAIXA POTÊNCIA É A MAIS INDICADA PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA MUCOSITE ORAL. O LASER É CAPAZ DE PROPORCIONAR UMA MELHOR RESPOSTA AOS PROCESSOS INFLAMATÓRIOS, REDUÇÃO DA SINTOMATOLOGIA DOLOROSA, PROMOVENDO, CONSEQUENTEMENTE, A REDUÇÃO DO EDEMA, BIOESTIMULAÇÃO CELULAR E CICATRIZAÇÃO DAS LESÕES. O CUSTO APLICADO ESTÁ ESTIMADO POR CADA SESSÃO DE TRATAMENTO |
| Complexidade: | Média Complexidade |
| Modalidade: | 01 - Ambulatorial02 - Hospitalar 03 - Hospital Dia |
| Instrumento de registro | 02 - BPA/Individualizado05 - AIH (Proc.Secundário) |
| Tipo de financiamento: | 04 - FAEC |
| Subtipo de Financiamento | 0087 - Saúde Bucal |
| Valor Ambulatorial (SA): | R$ 23,75 |
| Valor Ambulatorial Total: | R$ 23,75 |
| Valor Hospitalar (SH): | R$ 0,00 |
| Valor Profissional (SP): | R$ 0,00 |
| Valor Hospitalar Total: | R$ 0,00 |
| Sexo: | Ambos |
| Idade Mínima: | 0 mês |
| Idade Máxima: | 130 anos |
| Quantidade Máxima: | 33 |
| Atributos Complementares: | 009- Exige CPF/CNS |
| Categoria CBO: | 2232 - Cirurgiões-dentistas |
| Serviço/Classificação: | 114 - Atenção Especializada à Saúde Bucal / Classificações: 005-Cirurgia oral; 006-Cirurgia buco-maxilo-facial; 007-Atendimento à pessoa com deficiência; 008 - Odontopediatria ; 009-Disfunção temporomandibular 010-Estomatologia; 012 -Odontogeriatria; 018 - Odontologia hospitalar |
| CID: | K120 - Aftas bucais recidivantesK121 - Outras formas de estomatite |