Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.038, DE 16 DE julho DE 2025

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (Tabela de Procedimentos do SUS).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando a Seção VII - Da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, bem como a organização e o funcionamento do SUS;

Considerando as avaliações emitidas pela Coordenação de Apoio à Imunização e Monitoramento das Coberturas Vacinais na Atenção Primária (CIMVAC/CGESCO/DESCO/SAPS/MS), pela Coordenação-Geral de Vigilância da Hanseníase e Doenças em Eliminação (CGHDE/DEDT/SVSA/MS), e pelo Departamento de Regulação, Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), constante no NUP/SEI: 25000.092856/2025-91, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Compete à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequação do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, (SIGTAP) e o Repositório de Terminologia em Saúde (RTS), conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS e no Sistema de Informação e-Gestor PEC - a partir da competência seguinte a sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento: 03.03.01.024-0- DOSE SUPERVISIONADA NO TRATAMENTO DE HANSENÍASE 030301
Descrição TRATA-SE DA SUPERVISÃO DA INGESTÃO DA MEDICAMETO PELA PESSOA DIAGNOSTICADA COM HANSENÍASE, REALIZADA DURANTE AS CONSULTAS MENSAIS DE ACOMPANHAMENTO, INCLUINDO A PRIMEIRA CONSULTA. O PROCEDIMENTO COMPREENDE A ADMINISTRAÇÃO DE 6 DOSES SUPERVISIONADAS NO TOTAL, UMA POR MÊS, PARA CASOS PAUCIBACILARES, E 12 DOSES SUPERVISIONADAS, TAMBÉM UMA POR MÊS, PARA CASOS MULTIBACILARES.
Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial
Complexidade AB- Atenção Básica
Tipo de Financiamento Atenção Básica (PAB)
Sexo Ambos
Idade mínima 0 Ano(s)
Idade máxima 130 Ano(s)
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar(SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Total Hospitalar (TH) 0,00
CID Principal A30.0 Hanseníase indeterminada A30.1 Hanseníase tuberculoide A30.2 Hanseníase tuberculoide borderline A30.3 Hanseníase dimorfa
A30.4 Hanseníase virchowiana borderline A30.5 Hanseníase virchowiana A30.8 Outras formas de hanseníase A30.9 Hanseníase não especificada
Categoria (Familia) CBO 2231* - Médicos 2251* - Médicos Clínicos 2235* - Enfermeiros e Afins
2234* - Farmacêuticos 2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
Renases 016 Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País 005 Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior

 

Procedimento: 03.01.01.042-0- CONSULTA PARA PESSOA COM HANSENÍASE
Descrição CONSULTA MENSAL REALIZADA POR PROFISSIONAL DE SAÚDE À PESSOA DIAGNOSTICADA COM HANSENÍASE, NO DOMICÍLIO OU NA UNIDADE DE SAÚDE, PARA AVALIAÇÃO CLÍNICA, ORIENTAÇÃO SOBRE O USO CORRETO DA MEDICAMENTO, ADMINISTRAÇÃO DA DOSE SUPERVISIONADA E ENTREGA DA CARTELA PARA AUTOADMINISTRAÇÃO. O TRATAMENTO COMPLETO PREVÊ 6 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS PAUCIBACILARES E 12 CONSULTAS MENSAIS PARA CASOS MULTIBACILARES.
Instrumento de Registro 02-BPA/Individualizado
Modalidade de Atendimento 01 - Ambulatorial
Complexidade AB- Atenção Básica
Tipo de Financiamento Atenção Básica (PAB)
Sexo Ambos
Idade mínima 0 Ano(s)
Idade máxima 130 Ano(s)
Valor do Serviço Ambulatorial (SA) 0,00
Valor do Serviço Hospitalar(SH) 0,00
Valor do Serviço Profissional (SP) 0,00
Total Hospitalar (TH) 0,00
CID Principal A30.0 Hanseníase indeterminada A30.1 Hanseníase tuberculoide A30.2 Hanseníase tuberculoide borderline A30.3 Hanseníase dimorfa
A30.4 Hanseníase virchowiana borderline A30.5 Hanseníase virchowiana A30.8 Outras formas de hanseníase A30.9 Hanseníase não especificada
Categoria CBO (Familia) 2231* - Médicos 2251* - Médicos Clínicos 2235* - Enfermeiros e Afins
2234* - Farmacêuticos 2252* - Médicos em Especialidades Cirúrgicas 2253* - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
Renases 016 Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País 005 Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior
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