Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.053, DE 21 DE julho DE 2025

Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e à Infância de Mossoró, com sede em Mossoró (RN).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a decisão judicial proferida no processo nº 0001141-20.2014.5.21.0013, da 2ª Vara do trabalho de Mossoró/RN, que deferiu o pedido de tutela incidental requerido, para fins de obtenção da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró, com vista a regularidade das obrigações fiscais e previdenciárias, e

Considerando o Parecer Técnico 330/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.192177/2024-30, que em cumprimento à decisão judicial, acatou pela Renovação do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, da Associação de Assistência e Proteção a Maternidade e à Infância de Mossoró, CNPJ nº 08.256.240/0001-63, com sede em Mossoró (RN).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde