Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
| Nº do SNT: 2 11 25 PA 03 |
| I - denominação: Centro de Oftalmologia Especializada / Centro de Oftalmologia Especializada LTDA |
| II - CNPJ: 42.794.956/0001-52 |
| III - CNES: 4151380 |
| IV - endereço: Avenida Conselheiro Furtado, Nº 2.865, Bairro: Batista Campos, Belém/PA, CEP: 66.025-160. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
| Nº do SNT: 2 01 25 ES 01 |
| I - denominação: Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes HUCAM / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
| II - CNPJ: 15.126.437/0006-58 |
| III - CNES: 4044916 |
| IV - endereço: Avenida Marechal Campos, Nº 1.355, Bairro: Santa Cecília, Vitória/ES, CEP: 29.043-260. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
| Nº do SNT: 2 12 25 BA 07 |
| I - denominação: Hospital Ortopédico do Estado da Bahia / Bahia Secretaria da Saúde do Estado |
| II - CNPJ: 13.937.131/0001-41 |
| III - CNES: 4446321 |
| IV - endereço: Avenida Silveira Martins, S/N, Bairro: Cabula, Salvador/BA, CEP: 41.150-000. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
| Nº do SNT: 1 11 25 PA 05 |
| I - responsável técnico: Renan Ribeiro de Arêde, oftalmologista, CRM 11422 - PA; |
| II - membro: Thiago Sopper Boti, oftalmologista, CRM 9484 - PA; |
| III - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA; |
| IV - membro: Thiago Barbosa Gonçalves, oftalmologista, CRM 12870 - PA. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
ESPÍRITO SANTO
| Nº do SNT: 1 01 25 ES 10 |
| I - responsável técnico: Lauro Monteiro Vasconcellos Filho, nefrologista, CRM 1107 - ES; |
| II - membro: Gustavo Ruschi Bechara, urologista, CRM 8935 - ES; |
| III - membro: Walas Silvério da Rocha, urologista, CRM 7151 - ES; |
| IV - membro: Cláudio Ferreira Borges, urologista, CRM 8248 - ES; |
| V - membro: Alice Pugnaton Naseri, nefrologista, CRM 7672 - ES; |
| VI - membro: Edgard Augusto Villas Boas, nefrologista, CRM 10818 - ES; |
| VII - membro: Gustavo Lúcio Gomes de Souza, nefrologista, CRM 8167 - ES; |
| VIII - membro: Rodrigo Klein, nefrologista, CRM 8214 - ES. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
BAHIA
| Nº do SNT: 1 12 25 BA 07 |
| I - responsável técnico: Humberto de Lima Costa Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 14663 - BA; |
| II - membro: Daniel Figueiredo de Alencar, ortopedista e traumatologista, CRM 17941 - BA; |
| III - membro: Gustavo de Araújo Dórea, ortopedista e traumatologista, CRM 14487 - BA; |
| IV - membro: Matheus Lemos Azi, ortopedista e traumatologista, CRM 18267 - BA; |
| V - membro: Carlos Alberto Almeida de Assunção Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 20482 - BA; |
| VI - membro: Rodrigo Martins de Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 21674 - BA. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.