Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÁS
| Nº do SNT: 2 21 25 GO 03 |
| I - denominação: Complexo Oncológico de Referência do Estado de Goiás CORA / Secretaria de Estado da Saúde |
| II - CNPJ: 02.529.964/0001-57 |
| III - CNES: 4937996 |
| IV - endereço: BR 153 Com Rua Guatambús, S/N, Bairro: Barravento, Goiânia/GO, CEP:74.594-111. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 2 11 25 RS 10 |
| I - denominação: Hospital São Francisco de Assis / Associação Franciscana de Assistência à Saúde |
| II - CNPJ: 03.066.309/0010-63 |
| III - CNES: 2244292 |
| IV - endereço: Rua Joana D'Arc, Nº 465, Bairro: Nossa Senhora de Lourdes, Santa Maria/RS, CEP: 97.060-360. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 2 12 25 RS 09 |
| I - denominação: Hospital Estrela / Sociedade Sulina Divina Providência |
| II - CNPJ: 87.317.764/0011-65 |
| III - CNES: 2252260 |
| IV - endereço: Rua Geraldo Pereira, Nº 405 Bairro: Centro, Estrela/RS, CEP: 95.880-000. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÁS
| Nº do SNT: 1 21 25 GO 04 |
| I - responsável técnico: Renan de Souza Melo, hematologista e hemoterapeuta, CRM 37650 - GO; |
| II - membro: Cláudia Maria Barbosa Souto Wanderley, oncologista pediátrica, CRM 37034 - GO. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
| Nº do SNT: 1 11 25 GO 03 |
| I - responsável técnico: Marcela Marino de Azeredo Basto, oftalmologista, CRM 24738 - GO; |
| II - membro: Fernanda Mendonça Galvão, oftalmologista, CRM 24781 - GO; |
| III - membro: Tiago Augusto de Oliveira, oftalmologista, CRM 22152 - GO. |
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 11 25 RS 10 |
| I - responsável técnico: Bruno Botton, oftalmologista, CRM 34369 - RS. |
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 11 25 MG 16 |
| I - responsável técnico: Gustavo Ferreira Capanema de Almeida, oftalmologista, CRM 24783 - MG. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 12 25 RS 09 |
| I - responsável técnico: Jéssica Calheirana Guzzo, ortopedista e traumatologista, CRM 47191 - RS. |
Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.