Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede reclassificação no incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 70/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.124112/2025-42; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL A: 24.46
MARANHÃO
| I - denominação: EBSERH Hospital Universitário da UFMA / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
| II - Nº do SNT: 2 01 99 MA 02 |
| III - CNPJ: 15.126.437/0004-96 |
| IV - CNES: 2726653 |
| V - endereço: Rua Barão de Itapary, Nº 227, Bairro: Centro, São Luís/MA, CEP: 65.020-070. |
Art. 2º A reclassificação concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria está em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pela Central Estadual de Transplantes do Maranhão, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.