Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.063, DE 23 DE julho DE 2025

Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que altera, na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do sistema único de saúde (sus), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, cid, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos discriminados neste ato;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio da Deliberação CIB nº 055, de 10 de março de 2025; e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 211130 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.100819/2025-63, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3.011/2017 e a Portaria GM/MS 2.141/2018 já destinaram ao Estado da Bahia em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO NOME ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
BA 291080 FEIRA DE SANTANA CLINOS CLINICA DE OLHOS HOSPITAL DIA LTDA 3060918 DUPLA 211130 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde