Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, com sede em Alegrete (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023; e
Considerando a Nota técnica nº 31/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº 3205, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.063590/2020-64, que concluiu, na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Irmandade da Santa Casa de Caridade de Alegrete, CNPJ nº 87.200.929/0001-42, com sede em Alegrete (RS).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.770, de 10 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 111, de 13 de junho de 2025, seção 1, página 156.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.