Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria SAES/MS nº 1640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Art. 1º O art. 3º da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................................................
§1º Os recursos de que trata o caput deste art. deverão ser utilizados, prioritariamente, para a estruturação de processos, contratação, e capacitação de pessoal, com vistas à implantação e funcionamento do Núcleo de Apoio à Gestão (NAG).
§2º..........................................................................................................
I-...............................................................................................................
II-..............................................................................................................
§3º Fica estabelecido o repasse para o custeio das OCI para PAR de abrangência regional, macrorregional ou estadual, mediante a apresentação de produção de serviços registrada na Base de Dados dos Sistemas de Informações Ambulatoriais SIA/SUS e aprovada conforme apuração da realização e conclusão adequada das OCI.
§4º A lista de entes executores deverá ser elaborada pelos proponentes, aprovada pelos Grupos Condutores Estaduais, com seus respectivos limites orçamentários, e ser aprovada pela CIR, com ciência da CIB (plano regional); e pela CIB (plano macrorregional ou estadual), e enviada à Secretaria de Atenção Especializada Saúde (SAES/MS), através de sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
§5ª A transferência de recursos previstos no caput deste art. estará condicionada à aprovação do PAR regional, macrorregional ou estadual, ao envio da proposta de rateio do incentivo, indicação dos entes executores e disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Saúde". (NR)
Art. 2º Ficam revogados os itens I e II, do parágrafo §3º, do art. 3º, da Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, alterada pela Portaria SAES/MS nº 2.321, de 5 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 6 de dezembro de 2024, seção 1, página 149.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.