Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 3.098, DE 4 DE AGOSTO DE 2025

Cancela o CEBAS do Instituto de Reabilitação da unidade das Políticas Públicas e Estatísticas - IRUPPE, com sede em Brasília (DF).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; e

Considerando o Parecer Técnico nº 549/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº 4683, constante do Processo nº 25000.030199/2023-26, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios para a manutenção do CEBAS, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Reabilitação da Unidade das Políticas Públicas e Estatísticas - IRUPPE, CNPJ nº 09.721.662/0001-25, com sede em Brasília (DF), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 819, de 05 de julho de 2019, processo nº 25000.217752/2018-76, para o período de 11 de julho de 2019 a 10 de julho de 2022.

Parágrafo único - Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 11 de julho de 2019.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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