Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 74/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.132268/2025-05; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 2 11 25 PE 02 |
| I - denominação: Hospital das Clínicas / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares HC UFPE |
| II - CNPJ: 15.126.437/0016-20 |
| III - CNES: 0000396 |
| IV - endereço: Avenida Professor Moraes Rego, Nº 1.235, Bairro: Cidade Universitária, Recife/PE, CEP: 50.740-900. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 11 25 PE 03 |
| I - responsável técnico: Manuela Maria Valença Cordeiro Magalhães, oftalmologista, CRM 14715 - PE. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 02 25 PE 04 |
| I - responsável técnico: Arthur Foinquinos Krause Gonçalves, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 23009 - PE; |
| II - membro: César Henrique Alves Lyra, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 14138 - PE; |
| III - membro: Lilian Rose Maia Gomes de Araújo, gastroenterologista, CRM 18181 - PE; |
| IV - membro: Maria Célia Ferreira da Costa, anestesiologista, CRM 9384 - PE; |
| V - membro: Rodrigo Salzano Carvalho, anestesiologista, CRM 28651 - PE. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.