Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 3.108, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 74/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.132268/2025-05; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 25 BA 08
I - denominação: Hospital de Olhos Beira Rio / Hospital de Olhos Beira Rio LTDA
II - CNPJ: 96.792.254/0001-69
III - CNES: 2698218
IV - endereço: Avenida Mário Padre, Nº 185, Bairro: Góes Calmon, Itabuna/BA, CEP: 45.600-200.

PARÁ

Nº do SNT: 2 11 25 PA 05
I - denominação: Hospital D. Luiz I / Benemérita Sociedade Portuguesa Beneficente do Pará
II - CNPJ: 04.928.479/0001-81
III - CNES: 2332671
IV - endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, Nº 868, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP: 66.055-240.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 25 RJ 18
I - denominação: SMS Centro Carioca do Olho AP 10 / SMS Rio Centro Carioca do Olho AP 10
II - CNPJ: 29.468.055/0001-02
III - CNES: 2970619
IV - endereço: Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, Nº 495, Bairro: Benfica/RJ, CEP: 20.910-220.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 25 DF 04
I - denominação: Hospital Alvorada de Brasília / ESHO Empresa de Serviços Hospitalares S A
II - CNPJ: 29.435.005/0046-20
III - CNES: 6921434
IV - endereço: SHCS EQ 710/910, S/N, Conjunto B, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-108.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 2 03 25 PR 07
I - denominação: HONPAR Hospital Norte Paranaense / Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer
II - CNPJ: 04.169.712/0001-90
III - CNES: 2576341
IV - endereço: Avenida Gaturamo, Nº 1.600, Bairro: Jardim Primavera, Arapongas/PR, CEP: 86.702-525.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 2 41 25 PR 08
I - denominação: HONPAR Hospital Norte Paranaense / Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer
II - CNPJ: 04.169.712/0001-90
III - CNES: 2576341
IV - endereço: Avenida Gaturamo, Nº 1.600, Bairro: Jardim Primavera, Arapongas/PR, CEP: 86.702-525.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 25 RJ 25
I - responsável técnico: Mariana Torres Mazzi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 828874 - RJ;
II - membro: Simone Cunha Maradei Pereira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 655104 - RJ;
III - membro: Natália Laso Fonseca, hematologista e hemoterapeuta, CRM 981133 - RJ;
IV - membro: Mariana de Andrade Roque Assumpção, hematologista e hemoterapeuta, CRM 870960 RJ;
V - membro: Clara Werner Rosemberg, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1078984 - RJ.
Nº do SNT: 1 21 25 RJ 27
I - responsável técnico: Rony Schaffel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 583141- RJ:
II - membro: Jacques Kaufman, hematologista e hemoterapeuta, CRM 789321 - RJ;
III - membro: Mayara Rêgo Zarour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 989959 - RJ;
IV - membro: Francylia Cellis Matias da Paz Santana, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1084020 - RJ;
V - membro: Anna Karolina Cândido Dias Batalha, hematologista e hemoterapeuta, CRM 988871 - RJ.
Nº do SNT: 1 21 25 RJ 28
I - responsável técnico: Sylvia Dalcolmo Moreira Ribeiro, hematologista e hemoterapeuta, CRM 1028685 - RJ;
II - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 931977 - RJ;
III- membro: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 558545 - RJ.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 25 BA 08
I - responsável técnico: Larissa Almeida Andrade Kowalski, oftalmologista, CRM 18291 - BA;
II - membro: Karine Santos Andrade, oftalmologista, CRM 22924 - BA.

PARÁ

Nº do SNT: 1 11 25 PA 07
I - responsável técnico: José Jesu Sisnando D'Araújo Filho, oftalmologista, CRM 6834 - PA;
II - membro: Ígor Costa Parente, oftalmologista, CRM 11737 - PA;
III - membro: Kelly Cristina Costa Guedes Nascimento, oftalmologista, CRM 16205 - PA;
IV - membro: Ryan Jorge Amorim, oftalmologista, CRM 14664 - PA;
V - membro: Pablo de Melo Maranhão Pereira, oftalmologista, CRM 10114 - PA;
VI - membro: Tássio Cruz Xavier, oftalmologista, CRM 14754 - PA;
VII - membro: Raissa Tereza Casseb Oliveira, oftalmologista, CRM 11685 - PA;
VIII - membro: Elise Klautau Cardoso Teixeira, oftalmologista, CRM 13636 - PA.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 25 RJ 24
I - responsável técnico: Frederico Nogueira Pércope Rodrigues Guerra, oftalmologista, CRM 753696 - RJ;
II - membro: Rodrigo Borges dos Santos, oftalmologista, CRM 1229052 - RJ;
III - membro: Renato Corrêa Souza de Oliveira, oftalmologista, CRM 730165 - RJ.
Nº do SNT: 1 11 25 RJ 26
I - responsável técnico: Alan Lima Barbosa, oftalmologista, CRM 962325 - RJ.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 25 DF 06
I - responsável técnico: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701 - DF;
II - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722 - DF;
III - membro: Jassônio Mendonça Leite, nefrologista, CRM 23629 - DF;
IV - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114 - DF;
V - membro: João Paulo Majella de Godoy Morais, cirurgião geral e urologista, CRM 13712 - DF;
VI - membro: Rômulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562 - DF;
VII- membro: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035 - DF;
VIII - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião geral e urologista, CRM 17287 - DF;
IX - membro: Eduardo Carvalho Ribeiro, cirurgião geral e urologista, CRM 9662 - DF.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARANÁ

Nº do SNT: 1 03 25 PR 06
I - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159 - PR;
II - membro: Jaqueline Maria de Oliveira Lima, cirurgiã cardiovascular, CRM 28013 - PR;
III - membro: Kalil Hussein Khalil, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 27841 - PR;
IV - membro: Alberto César Schell de Moraes, cardiologista, CRM 10933 - PR;
V - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista e intensivista, CRM 11852 - PR;
VI - membro: César Ribeiro Zuccoli, cirurgião geral e torácico, CRM 28865 - PR;
VII - membro: Guilherme Henrique Pizzaia Arrabaça, anestesiologista, CRM 33121 - PR;
VIII - membro: Vanessa Rogato Omura Kawai, anestesiologista, CRM 11635 - PR.

Art. 9º Fica concedida autorização para realizar transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

Nº do SNT: 1 41 25 PR 07
I - responsável técnico: Arnaldo Akio Okino, cirurgião cardiovascular, CRM 15159 - PR;
II - membro: Jaqueline Maria de Oliveira Lima, cirurgiã cardiovascular, CRM 28013 - PR;
III - membro: Kalil Hussein Khalil, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 27841 - PR;
IV - membro: Alberto César Schell de Moraes, cardiologista, CRM 10933 - PR;
V - membro: Ricardo José Rodrigues, cardiologista e intensivista, CRM 11852 - PR.

Art. 10 As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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