Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 3.109, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria nº GM/MS 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 74/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.132268/2025-05; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 25 SP 41
I - denominação: Hospital São Lucas Ribeirão Preto / Hospital São Lucas S A
II - CNPJ: 55.980.148/0001-21
III - CNES: 2077973
IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, Nº 1.426, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT: 2 11 25 GO 05
I - denominação: Hospital Santa Terezinha / Hospital Santa Terezinha LTDA
II - CNPJ: 02.606.267/0001-52
III - CNES: 2340712
IV - endereço: Rua Agenor Diamantino, Nº 223, Bairro: Vila Amália, Rio Verde/GO, CEP: 75.905-670.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 2 11 25 RS 11
I - denominação: Hospital Virvi Ramos/Associação Cultural e Científica Virvi Ramos
II - CNPJ: 88.665.914/0001-12
III - CNES: 2223562
IV - endereço: Rua Alexandre Fleming, Nº 454, Bairro: Madureira, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.041-520.

PIAUÍ

Nº do SNT: 2 11 25 PI 01
I - denominação: CLINENDO / CLINENDO Clínica Médica e Endodontia SS ME
II - CNPJ: 03.792.515/0001-60
III - CNES: 7911297
IV - endereço: Rua Áurea Freire, Nº 1.440, Salas 01, 02, 03, 04 e 07, Bairro: Jóquei, Teresina/PI, CEP: 64.049-160.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 25 SP 42
I - denominação: Oculare Andradina / Lopes Rodrigues Serviços Oftalmológicos LTDA
II - CNPJ: 22.126.051/0001-05
III - CNES: 0297607
IV - endereço: Rua J A de Carvalho, Nº 1.347, Bairro: Centro, Andradina/SP, CEP: 16.901-015.
Nº do SNT: 2 11 25 SP 80
I - denominação: Instituto Oftalmológico Paulista / Instituto Médico Paulista
II - CNPJ: 51.749.765/0001-60
III - CNES: 4740939
IV - endereço: Avenida Paulista, Nº 1.483, Complemento: CJ 904 a 909 - 1401 a 1405, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-200.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 25 SP 40
I - denominação: Hospital Ribeirão Preto / Hapvida Assistência Médica S A
II - CNPJ: 63.554.067/0410-30
III - CNES: 2079275
IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, Nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 03 25 PB 03
I - denominação: HELP Fundação Pedro Américo / Fundação Pedro Américo
II - CNPJ: 06.101.061/0006-36
III - CNES: 0745804
IV - endereço: Rua Heronides da Costa Cirene, Nº 250, Bairro: Serrotão, Campina Grande/PB, CEP: 58.434-505.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 25 SP 78
I - responsável técnico: Marina Assirati Coutinho, hematologista, CRM 83565 - SP;
II - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038 - SP;
III - membro: Luiz Guilherme Darrigo Júnior, pedriatra, hematologista e hemoterapeuta, cancerologista e cancerologista pediátrico, CRM 122641 - SP.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

GOIÁS

Nº do SNT:1 11 24 GO 06
I - responsável técnico: Élcio Nunes de Souza Júnior, oftalmologista, CRM 9079 - GO.

MINAS GERAIS

Nº do SNT:1 11 25 MG 17

I - responsável técnico: Gustavo Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974 - MG.

RIO GRANDE DO SUL

Nº do SNT: 1 11 25 RS 11
I - responsável técnico: Letícia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683 - RS;
II - membro: Jorge Alberto Reimann, anestesiologista, CRM 12935 - RS.

PIAUÍ

Nº do SNT: 1 11 25 PI 01
I - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967 - PI.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 25 SP 79
I - responsável técnico: Ricardo Rodrigues Radi, oftalmologista, CRM 150911 - SP;
II - membro: Heloise Bortolucci Maia, oftalmologista, CRM 212017 - SP.
Nº do SNT: 1 11 25 SP 80
I - responsável técnico: Débora Fardim Mota, oftalmologista, CRM 188412 - SP;
II - membro: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405 - SP;
III - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736 - SP.

Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 25 SP 77
I - responsável técnico: Luís Fernando Caroccia Boretti, urologista, CRM 108728 - SP;
II - membro: Enzo Bontempo, urologista, CRM 71152 - SP;
III - membro: Pedro Carlos Assis, nefrologista, CRM 213199 - SP;
IV - membro: Maria Fernanda Ali Mere Spedicato, nefrologista, CRM 177031 - SP.

Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 03 25 PB 03
I - responsável técnico: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 16523 - PB;
II - membro: Isaac Newton Guimarães Andrade, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 5436 - PB;
III - membro: Geraldo Antônio de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 2038 - PB;
IV - membro: Allyson Alves Barros, anestesiologista, CRM 10139 - PB;
V - membro: Siddharta Guatama Lacerda, anestesiologista, CRM 7828 - PB;
VI - membro: José Gonzaga Sobrinho Filho, cardiologista, CRM 8350 - PB.

Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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