Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria nº GM/MS 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 74/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.132268/2025-05; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 21 25 SP 41 |
| I - denominação: Hospital São Lucas Ribeirão Preto / Hospital São Lucas S A |
| II - CNPJ: 55.980.148/0001-21 |
| III - CNES: 2077973 |
| IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, Nº 1.426, Bairro: Vila Seixas, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
| Nº do SNT: 2 11 25 GO 05 |
| I - denominação: Hospital Santa Terezinha / Hospital Santa Terezinha LTDA |
| II - CNPJ: 02.606.267/0001-52 |
| III - CNES: 2340712 |
| IV - endereço: Rua Agenor Diamantino, Nº 223, Bairro: Vila Amália, Rio Verde/GO, CEP: 75.905-670. |
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 2 11 25 RS 11 |
| I - denominação: Hospital Virvi Ramos/Associação Cultural e Científica Virvi Ramos |
| II - CNPJ: 88.665.914/0001-12 |
| III - CNES: 2223562 |
| IV - endereço: Rua Alexandre Fleming, Nº 454, Bairro: Madureira, Caxias do Sul/RS, CEP: 95.041-520. |
PIAUÍ
| Nº do SNT: 2 11 25 PI 01 |
| I - denominação: CLINENDO / CLINENDO Clínica Médica e Endodontia SS ME |
| II - CNPJ: 03.792.515/0001-60 |
| III - CNES: 7911297 |
| IV - endereço: Rua Áurea Freire, Nº 1.440, Salas 01, 02, 03, 04 e 07, Bairro: Jóquei, Teresina/PI, CEP: 64.049-160. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 25 SP 42 |
| I - denominação: Oculare Andradina / Lopes Rodrigues Serviços Oftalmológicos LTDA |
| II - CNPJ: 22.126.051/0001-05 |
| III - CNES: 0297607 |
| IV - endereço: Rua J A de Carvalho, Nº 1.347, Bairro: Centro, Andradina/SP, CEP: 16.901-015. |
| Nº do SNT: 2 11 25 SP 80 |
| I - denominação: Instituto Oftalmológico Paulista / Instituto Médico Paulista |
| II - CNPJ: 51.749.765/0001-60 |
| III - CNES: 4740939 |
| IV - endereço: Avenida Paulista, Nº 1.483, Complemento: CJ 904 a 909 - 1401 a 1405, Bairro: Bela Vista, São Paulo/SP, CEP: 01.311-200. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 01 25 SP 40 |
| I - denominação: Hospital Ribeirão Preto / Hapvida Assistência Médica S A |
| II - CNPJ: 63.554.067/0410-30 |
| III - CNES: 2079275 |
| IV - endereço: Rua Bernardino de Campos, Nº 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
| Nº do SNT: 2 03 25 PB 03 |
| I - denominação: HELP Fundação Pedro Américo / Fundação Pedro Américo |
| II - CNPJ: 06.101.061/0006-36 |
| III - CNES: 0745804 |
| IV - endereço: Rua Heronides da Costa Cirene, Nº 250, Bairro: Serrotão, Campina Grande/PB, CEP: 58.434-505. |
Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 21 25 SP 78 |
| I - responsável técnico: Marina Assirati Coutinho, hematologista, CRM 83565 - SP; |
| II - membro: Maria Isabel Ayrosa Madeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 109038 - SP; |
| III - membro: Luiz Guilherme Darrigo Júnior, pedriatra, hematologista e hemoterapeuta, cancerologista e cancerologista pediátrico, CRM 122641 - SP. |
Art. 6º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
| Nº do SNT:1 11 24 GO 06 |
| I - responsável técnico: Élcio Nunes de Souza Júnior, oftalmologista, CRM 9079 - GO. |
MINAS GERAIS
Nº do SNT:1 11 25 MG 17 |
I - responsável técnico: Gustavo Oliveira Sieiro, oftalmologista, CRM 37974 - MG. |
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 11 25 RS 11 |
| I - responsável técnico: Letícia Frossard de Assis Bocchese, oftalmologista, CRM 34683 - RS; |
| II - membro: Jorge Alberto Reimann, anestesiologista, CRM 12935 - RS. |
PIAUÍ
| Nº do SNT: 1 11 25 PI 01 |
| I - responsável técnico: Namir Clementino Santos, oftalmologista, CRM 1967 - PI. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 79 |
| I - responsável técnico: Ricardo Rodrigues Radi, oftalmologista, CRM 150911 - SP; |
| II - membro: Heloise Bortolucci Maia, oftalmologista, CRM 212017 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 80 |
| I - responsável técnico: Débora Fardim Mota, oftalmologista, CRM 188412 - SP; |
| II - membro: Marcelo Vieira Netto, oftalmologista, CRM 96405 - SP; |
| III - membro: Jorge Selem Haddad Neto, oftalmologista, CRM 140736 - SP. |
Art. 7º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 01 25 SP 77 |
| I - responsável técnico: Luís Fernando Caroccia Boretti, urologista, CRM 108728 - SP; |
| II - membro: Enzo Bontempo, urologista, CRM 71152 - SP; |
| III - membro: Pedro Carlos Assis, nefrologista, CRM 213199 - SP; |
| IV - membro: Maria Fernanda Ali Mere Spedicato, nefrologista, CRM 177031 - SP. |
Art. 8º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
PARAÍBA
| Nº do SNT: 1 03 25 PB 03 |
| I - responsável técnico: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 16523 - PB; |
| II - membro: Isaac Newton Guimarães Andrade, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 5436 - PB; |
| III - membro: Geraldo Antônio de Medeiros, cirurgião torácico, CRM 2038 - PB; |
| IV - membro: Allyson Alves Barros, anestesiologista, CRM 10139 - PB; |
| V - membro: Siddharta Guatama Lacerda, anestesiologista, CRM 7828 - PB; |
| VI - membro: José Gonzaga Sobrinho Filho, cardiologista, CRM 8350 - PB. |
Art. 9º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.