Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 74/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.132268/2025-05; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 2 11 22 DF 01 |
| I - denominação: HODF / HODF Hospital de Olhos do Distrito Federal S A |
| II - CNPJ: 34.639.032/0001-53 |
| III - CNES: 0255416 |
| IV - endereço: SGAS 616 CJ A BL A Salas T01 a T15, Térreo, Bloco C, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.200-760. |
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 2 11 23 PE 02 |
| I - denominação: Hospital Memorial Arcoverde LTDA / Hospital Memorial Arcoverde LTDA |
| II - CNPJ: 70.237.227/0001-30 |
| III - CNES: 3369293 |
| IV - endereço: Avenida José Bonifácio, Nº 1.121, Bairro: São Cristóvão, Arcoverde/PE, CEP: 56.512-000. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 1 11 22 DF 01 |
| I - responsável técnico: Pedro Bertino Moreira, oftalmologista, CRM 19885 - DF; |
| II - membro: Laila Christina Silveira, oftalmologista, CRM 28598 - DF; |
| III - membro: Júnia Valle França, oftalmologista, CRM 18679 - DF; |
| IV - membro: Rafael Nery e Silva, oftalmologista, CRM 16431 - DF. |
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 11 23 PE 04 |
| I - responsável técnico: Natalia Mesquita Lucena, oftalmologista, CRM 17993 - PE. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 01 23 PE 03 |
| I - responsável técnico: Cássio Tamara Ribeiro, cirurgião geral e pediátrico, CRM 15521 - PE; |
| II - membro: Rodrigo Melo Gallindo, cirurgião pediátrico, CRM 14160 - PE; |
| III - membro: Luciana Santana Lima, cirurgiã pediátrica, CRM 13867 - PE; |
| IV - membro: Roberta Leal Silveira Pilar, urologista pediátrica e cirurgiã pediátrica, CRM 14346 - PE; |
| V - membro: Daniela Saraiva Guerra Lopes, nefrologista pediátrica, CRM 16937 - PE; |
| VI - membro: Iracy de Oliveira Araújo, nefrologista pediátrica, CRM 12014 - PE; |
| VII - membro: Anne Danielle Santos Soares, anestesiologista, CRM 16909 - PE; |
| VIII - membro: Bruno José Aliano Costa, anestesiologista, CRM 18523 - PE; |
| IX - membro: Maria Eduarda Cardoso de Araújo, pediatra e nefrologista pediátrica, CRM 20698 - PE. |
Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.