Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 3.111, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 74/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.132268/2025-05; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 2 21 23 ES 03
I - denominação: Hospital Meridional / Hospital Meridional S A
II - CNPJ: 00.625.711/0001-51
III - CNES: 2494450
IV - endereço: Avenida Meridional, Nº 200, Bairro: Alto Lage, Cariacica/ES, CEP: 29.151-920.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 23 RJ 25
I - denominação: Hospital Casa São Bernardo / Hospital Casa São Bernardo Hospital Geral
II - CNPJ: 27.361.356/0001-07
III - CNES: 9214763
IV - endereço: Avenida das Américas, Nº 3.250, Bairro: Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.640-102.
Nº do SNT: 2 11 18 RJ 11
I - denominação: Beneficência Portuguesa de Petrópolis / SMH Sociedade Médico Hospitalar LTDA
II - CNPJ: 31.160.674/0001-87
III - CNES: 3030415
IV - endereço: Avenida Portugal, Nº 236, Bairro: Valparaíso, Petrópolis/RJ, CEP: 25.655-374.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 2 01 20 SE 01
I - denominação: Hospital Universitário de Sergipe HUSE / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0010-34
III - CNES: 0002534
IV - endereço: Rua Cláudio Batista, Nº 505, Bairro: Palestina, Aracajú/SE, CEP: 49.060-025.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

ESPÍRITO SANTO

Nº do SNT: 1 21 23 ES 10
I - responsável técnico: : Philip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7841 - ES.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 23 RJ 49
I - responsável técnico: Debora Alves Espinosa, oftalmologista, CRM 896365 - RJ;
II - membro: Mariana Gomes Pecego Tudesco, oftalmologista, CRM 786560 - RJ.
Nº do SNT: 1 11 18 RJ 49
I - responsável técnico: Fernando Luiz Medeiros Xavier Rodrigues, oftalmologista, CRM 582615 - RJ;
II - membro: Ana Luísa Quintella do Couto Aleixo, oftalmologista, CRM 673897 - RJ.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SERGIPE

Nº do SNT: 1 01 20 SE 01
I - responsável técnico: Laurisson Albuquerque da Costa, nefrologista, CRM 5852 - SE;
II - membro: Antônio Alves Júnior, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 1904 - SE;
III - membro: Douglas Rafanelle Moura de Santana Motta, nefrologista, CRM 2723 - SE;
IV - membro: Jorge do Prado Sobral Júnior, urologista, CRM 2559 - SE;
V - membro: Rísia Cristina Santos de Oliveira, infectologista, CRM 2004 - SE;
VI - membro: Paulo Roberto de Oliveira Costa, infectologista, CRM 2028 - SE;
VII - membro: Lucas de Oliveira Santos, anestesiologista, CRM 3646 - SE;
VIII - membro: Fabrício Dias Antunes, anestesiologista, CRM 3901 - SE;
IX - membro: André Luis Veiga de Oliveira, cardiologista e intensivista, CRM 2499 - SE;
X - membro: Gustavo Santos Araújo, urologista, CRM 4029 - SE;
XI - membro: Carlos Henrique Franco Oliveira, urologista, CRM 6006 - SE;
XII - membro: Ricardo José Fontes de Bragança, urologista, CRM 5850 - SE.

Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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