Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA SAES/MS Nº 3.112, DE 6 DE AGOSTO DE 2025

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 74/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.132268/2025-05; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 2 12 09 PR 02
I - denominação: Hospital Evangélico de Londrina / Associação Evangélica Beneficente de Londrina
II - CNPJ: 78.613.841/0001-61
III - CNES: 2550792
IV - endereço: Avenida Bandeirantes, Nº 618, Bairro: Jardim Londrilar, Londrina/PR, CEP: 86.015-900.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 11 21 MS 03
I - responsável técnico: Evelyn Sílvia Barbosa Meira, oftalmologista, CRM 8562 - MS.

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 12 MG 11
I - responsável técnico: Sandro Antonini Coscarelli, oftalmologista, CRM 17908 - MG;
II - membro: Maria Dulce Fornaciari Ramos Miranda, oftalmologista, CRM 28143 - MG.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22

PARANÁ

Nº do SNT: 1 12 09 PR 03
I - responsável técnico: Luiz Paterlini Filho, ortopedista e traumatologista, CRM 3374 - PR;
II - membro: João Paulo Fernandes Guerreiro, ortopedista e traumatologista, CRM 28617 - PR;
III - membro: Ivan José Blume de Lima Domingues, ortopedista e traumatologista, CRM 11400 - PR;
IV - membro: Marcus Vinícius Danieli, ortopedista e traumatologista, CRM 18734 - PR;
V - membro: Rafael Leite de Pinho Tavares, ortopedista e traumatologista, CRM 23538 - PR;
VI - membro: Tomás Seibel, ortopedista e traumatologista, CRM 36495 - PR;
VII - membro: Walter Taki, ortopedista e traumatologista, CRM 18000 - PR.

Art. 4º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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