Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 74/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.132268/2025-05; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificados:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 01 23 CE 02 |
| I - denominação: Hospital Unimed Sul / Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica LTDA |
| II - CNPJ: 05.868.278/0041-96 |
| III - CNES: 3528618 |
| IV - endereço: Av. Almirante Maximiano da Fonseca, Nº 44, Compl. L 03 a 12 e 14 a 24, Bairro: Engenheiro Luciano C, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.811-020. |
Art. 2º A classificação concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.