Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.128, DE 13 DE agosto DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 21 25 SP 45
I - denominação: Santa Casa de Ribeirão Preto / Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto
II - CNPJ: 55.989.784/0001-14
III - CNES: 2084414
IV - endereço: Avenida Saudade, Nº 456, Bairro: Campos Elíseos, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.085-000.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 25 SP 46
I - denominação: Santa Casa de Arealva / Santa Casa de Misericórdia de Arealva
II - CNPJ: 50.741.701/0001-50
III - CNES: 2791668
IV - endereço: Rua Jacinto Ribeiro de Barros, Nº 342, Bairro: Centro, Arealva/SP, CEP:17.160-013.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 21 25 SP 85
I - responsável técnico: Fabiano Pieroni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88424 - SP;
II - membro: Pedro Augusto de Oliveira Valeri, hematologista e hemoterapeuta, CRM 177463 - SP;
III - membro: Geraldo Sant Ana da Cunha Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97945 - SP;
IV - membro: João Paulo Lettieri da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 184873 - SP;
V - membro: Marissa Rabelo Tarla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85769 - SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 25 SP 82
I - responsável técnico: Gustavo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 58495 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 25 SP 83
I - responsável técnico: Bruna Duarte Moron de Andrade, oftalmologista, CRM 205815 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 25 SP 84
I - responsável técnico: Ana Beatriz Seabra Santos de Araújo, oftalmologista, CRM 243910 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 25 SP 86
I - responsável técnico: Flávio Augusto Schiave Germano, oftalmologista, CRM 192136 - SP.

 

Nº do SNT: 1 11 25 SP 87
I - responsável técnico: Roberto de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 77737 - SP.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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