Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 21 25 SP 45 |
| I - denominação: Santa Casa de Ribeirão Preto / Sociedade Beneficente Hospitalar Santa Casa de Misericórdia de Ribeirão Preto |
| II - CNPJ: 55.989.784/0001-14 |
| III - CNES: 2084414 |
| IV - endereço: Avenida Saudade, Nº 456, Bairro: Campos Elíseos, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.085-000. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 25 SP 46 |
| I - denominação: Santa Casa de Arealva / Santa Casa de Misericórdia de Arealva |
| II - CNPJ: 50.741.701/0001-50 |
| III - CNES: 2791668 |
| IV - endereço: Rua Jacinto Ribeiro de Barros, Nº 342, Bairro: Centro, Arealva/SP, CEP:17.160-013. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 21 25 SP 85 |
| I - responsável técnico: Fabiano Pieroni, hematologista e hemoterapeuta, CRM 88424 - SP; |
| II - membro: Pedro Augusto de Oliveira Valeri, hematologista e hemoterapeuta, CRM 177463 - SP; |
| III - membro: Geraldo Sant Ana da Cunha Júnior, hematologista e hemoterapeuta, CRM 97945 - SP; |
| IV - membro: João Paulo Lettieri da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 184873 - SP; |
| V - membro: Marissa Rabelo Tarla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 85769 - SP. |
Art. 4º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 82 |
| I - responsável técnico: Gustavo Barbosa Abreu, oftalmologista, CRM 58495 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 83 |
| I - responsável técnico: Bruna Duarte Moron de Andrade, oftalmologista, CRM 205815 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 84 |
| I - responsável técnico: Ana Beatriz Seabra Santos de Araújo, oftalmologista, CRM 243910 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 86 |
| I - responsável técnico: Flávio Augusto Schiave Germano, oftalmologista, CRM 192136 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 87 |
| I - responsável técnico: Roberto de Oliveira Santos, oftalmologista, CRM 77737 - SP. |
Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.