Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui membro de equipe de transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4 de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 2º, da Portaria SAES/MS nº 2.964, de 26 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 122, de 2 de julho de 2025, seção 1, página 146, o membro a seguir, que havia sido incluído na equipe por meio da Portaria SAES/MS nº 3.058, de 22 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 142, de 30 de julho de 2025, seção 1, página 228:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
| Nº do SNT: 1 11 25 SC 02 |
| II - membro: Ulisses Tournier Boppre, oftalmologista, CRM 26743 - SC. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.