Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.131, DE 13 DE agosto DE 2025

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 2 01 20 DF 06
I - denominação: DF STAR / Hospitais Integrados da Gávea S A
II - CNPJ: 31.635.857/0006-16
III - CNES: 9727353
IV - endereço: QSGA Sul Quadra 914 Conjunto H Parte, S/N, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-140.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

Nº do SNT: 1 01 20 DF 07
I - responsável técnico: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035 - DF;
II - membro: Alessandra Alves de Sousa, nefrologista, CRM 11686 - DF;
III - membro: Ana Paula Pereira Santana Lemos Canuto, nefrologista, CRM 17825 - DF;
IV - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114 - DF;
V - membro: Geraldo Rubens Ramos de Freitas, nefrologista, CRM 25065 - DF;
VI - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287 - DF;
VII - membro: Jassônio Mendonça Leite, nefrologista, CRM 23629 - DF;
VIII - membro: Rômulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562 - DF;
IX - membro: Viviane Brandão Bandeira de Mello Santana, nefrologista, CRM 13803 - DF.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1(um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde