Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 2 01 20 DF 06 |
| I - denominação: DF STAR / Hospitais Integrados da Gávea S A |
| II - CNPJ: 31.635.857/0006-16 |
| III - CNES: 9727353 |
| IV - endereço: QSGA Sul Quadra 914 Conjunto H Parte, S/N, Bairro: Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.390-140. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
| Nº do SNT: 1 01 20 DF 07 |
| I - responsável técnico: Pedro Rincon Cintra da Cruz, urologista, CRM 15035 - DF; |
| II - membro: Alessandra Alves de Sousa, nefrologista, CRM 11686 - DF; |
| III - membro: Ana Paula Pereira Santana Lemos Canuto, nefrologista, CRM 17825 - DF; |
| IV - membro: Flávio Henrique Frederico Guimarães, urologista, CRM 8114 - DF; |
| V - membro: Geraldo Rubens Ramos de Freitas, nefrologista, CRM 25065 - DF; |
| VI - membro: Germano Adelino Gallo, urologista, CRM 17287 - DF; |
| VII - membro: Jassônio Mendonça Leite, nefrologista, CRM 23629 - DF; |
| VIII - membro: Rômulo Maroccolo Filho, urologista, CRM 7562 - DF; |
| IX - membro: Viviane Brandão Bandeira de Mello Santana, nefrologista, CRM 13803 - DF. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de 1(um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.