Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 21 23 RJ 11 |
| I - denominação: Casa de Saúde São José / Associação Congregação de Santa Catarina |
| II - CNPJ: 60.922.168/0003-48 |
| III - CNES: 2271443 |
| IV - endereço: Rua Macedo Sobrinho, Nº 21, Bairro: Humaitá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.271-080. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
| Nº do SNT: 2 11 23 BA 01 |
| I - denominação: Instituto de Olhos Vale do São Francisco / Instituto de Olhos Vale do São Francisco LTDA |
| II - CNPJ: 01.929.606/0004-11 |
| III - CNES: 9597573 |
| IV - endereço: Rua do Paraíso, Nº 440, B, Bairro: Santo Antônio, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-050. |
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 11 21 RJ 03 |
| I - denominação: Hospital da Polícia Militar de Niterói / Hospital da Polícia Militar de Niterói |
| II - CNPJ: 32.690.668/0001-02 |
| III - CNES: 0012548 |
| IV - endereço: Rua Martins Torres, Nº 245, Bairro: Santa Rosa, Niterói/RJ, C |
SERGIPE
| Nº do SNT: 2 11 16 SE 02 |
| I - denominação: Hospital Universitário de Sergipe HUSE / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH |
| II - CNPJ: 15.126.437/0010-34 |
| III - CNES: 0002534 |
| IV - endereço: Rua Cláudio Batista, Nº 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 2 01 23 RJ 09 |
| I - denominação: Hospital Pro Crianca / Hospitais Integrados da Gávea S A |
| II - CNPJ: 31.635.857/0002-92 |
| III - CNES: 9796282 |
| IV - endereço: Rua Dona Mariana, Nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 21 23 RJ 21 |
| I - responsável técnico: Carlos Bernardo Loureiro Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-84322-9 - RJ; |
| II - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-67506-7 - RJ; |
| III - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-69999-3 - RJ; |
| IV - membro: Márcio Luiz Moore Nucci, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-38061-5 - RJ; |
| V - membro: Yung Bruno de Mello Gonzaga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-70040-1 - RJ; |
| VI - membro: Juliano da Costa Silveira Carlos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-98301-2 - RJ; |
| VII - membro: Thais Ferraz Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-79731-6 - RJ. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
BAHIA
| Nº do SNT: 1 11 23 BA 01 |
| I - responsável técnico: Mônica de Faria Pombo Hilarião Pacheco, oftalmologista, CRM 15764 - BA; |
| II - membro: Germana Tereza Freitas Mourão, oftalmologista, CRM 31148 - BA; |
| III - membro: Ígor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21488 - BA; |
| IV - membro: Júlio Emílio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 14512 - BA; |
| V - membro: Larissa Paz Mendes, oftalmologista, CRM 41691 - BA. |
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 11 21 RJ 03 |
| I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52-83864-0 - RJ. |
SERGIPE
| Nº do SNT: 1 11 16 SE 02 |
| I - responsável técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 2965 - SE. |
| Nº do SNT: 1 11 19 SE 04 |
| I - responsável técnico: José Antônio dos Santos, oftalmologista, CRM 1852 - SE. |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 01 23 RJ 19 |
| I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião e urologista, CRM 52-87185-0 - RJ; |
| II - membro: Fernanda Paes Leme Fernandes Veiga, nefrologista pediátrica, CRM 52-96224-4 - RJ; |
| III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52-75043-3 - RJ; |
| IV - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52-76965-7 - RJ; |
| V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral, CRM 52-88541-0 - RJ; |
| VI - membro: Rivaldo José Melo Tavares, cirurgião geral, CRM 52-87265-2 - RJ. |
Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.