Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.132, DE 13 DE agosto DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 21 23 RJ 11
I - denominação: Casa de Saúde São José / Associação Congregação de Santa Catarina
II - CNPJ: 60.922.168/0003-48
III - CNES: 2271443
IV - endereço: Rua Macedo Sobrinho, Nº 21, Bairro: Humaitá, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.271-080.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 2 11 23 BA 01
I - denominação: Instituto de Olhos Vale do São Francisco / Instituto de Olhos Vale do São Francisco LTDA
II - CNPJ: 01.929.606/0004-11
III - CNES: 9597573
IV - endereço: Rua do Paraíso, Nº 440, B, Bairro: Santo Antônio, Juazeiro/BA, CEP: 48.903-050.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 11 21 RJ 03
I - denominação: Hospital da Polícia Militar de Niterói / Hospital da Polícia Militar de Niterói
II - CNPJ: 32.690.668/0001-02
III - CNES: 0012548
IV - endereço: Rua Martins Torres, Nº 245, Bairro: Santa Rosa, Niterói/RJ, C

SERGIPE

Nº do SNT: 2 11 16 SE 02
I - denominação: Hospital Universitário de Sergipe HUSE / Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares EBSERH
II - CNPJ: 15.126.437/0010-34
III - CNES: 0002534
IV - endereço: Rua Cláudio Batista, Nº 505, Bairro: Palestina, Aracaju/SE, CEP: 49.060-025.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 2 01 23 RJ 09
I - denominação: Hospital Pro Crianca / Hospitais Integrados da Gávea S A
II - CNPJ: 31.635.857/0002-92
III - CNES: 9796282
IV - endereço: Rua Dona Mariana, Nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 23 RJ 21
I - responsável técnico: Carlos Bernardo Loureiro Lima, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-84322-9 - RJ;
II - membro: Elias Hallack Atta, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-67506-7 - RJ;
III - membro: Leonardo Gomes Teixeira Leite, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-69999-3 - RJ;
IV - membro: Márcio Luiz Moore Nucci, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-38061-5 - RJ;
V - membro: Yung Bruno de Mello Gonzaga, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-70040-1 - RJ;
VI - membro: Juliano da Costa Silveira Carlos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-98301-2 - RJ;
VII - membro: Thais Ferraz Aguiar, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52-79731-6 - RJ.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

BAHIA

Nº do SNT: 1 11 23 BA 01
I - responsável técnico: Mônica de Faria Pombo Hilarião Pacheco, oftalmologista, CRM 15764 - BA;
II - membro: Germana Tereza Freitas Mourão, oftalmologista, CRM 31148 - BA;
III - membro: Ígor Barbosa Mendes, oftalmologista, CRM 21488 - BA;
IV - membro: Júlio Emílio Lossio de Macedo, oftalmologista, CRM 14512 - BA;
V - membro: Larissa Paz Mendes, oftalmologista, CRM 41691 - BA.

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 21 RJ 03
I - responsável técnico: Priscila Rymer, oftalmologista, CRM 52-83864-0 - RJ.

SERGIPE

Nº do SNT: 1 11 16 SE 02
I - responsável técnico: Diane Guimarães Duarte, oftalmologista, CRM 2965 - SE.

 

Nº do SNT: 1 11 19 SE 04
I - responsável técnico: José Antônio dos Santos, oftalmologista, CRM 1852 - SE.

Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 01 23 RJ 19
I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião e urologista, CRM 52-87185-0 - RJ;
II - membro: Fernanda Paes Leme Fernandes Veiga, nefrologista pediátrica, CRM 52-96224-4 - RJ;
III - membro: Cláudia Gonçalves Fagundes Pereira, nefrologista, CRM 52-75043-3 - RJ;
IV - membro: Danilo Souza Lima da Costa Cruz, urologista, CRM 52-76965-7 - RJ;
V - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião geral, CRM 52-88541-0 - RJ;
VI - membro: Rivaldo José Melo Tavares, cirurgião geral, CRM 52-87265-2 - RJ.

Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde