Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 11 00 MG 02 |
| I - denominação: Hospital de Olhos Dr Ricardo Guimarães / Hospital de Olhos de Minas Gerais S A |
| II - CNPJ: 65.279.663/0001-32 |
| III - CNES: 3030733 |
| IV - endereço: Rua da Paisagem, Nº 220, Vila da Serra, Bairro: Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-059. |
| Nº do SNT: 2 11 21 MG 03 |
| I - denominação: Instituto da Visão Hospital de Olhos LTDA / Instituto da Visão Hospital de Olhos LTDA |
| II - CNPJ: 00.857.133/0002-60 |
| III - CNES: 9835601 |
| IV - endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, Nº 90, Bairro: São Pedro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.330-000. |
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
| Nº do SNT: 2 02 17 PB 03 |
| I - denominação: Hospital das Neves / Hospital Nossa Senhora das Neves S A |
| II - CNPJ: 01.817.749/0001-99 |
| III - CNES: 7870930 |
| IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, Nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-530. |
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 11 02 MG 45 |
| I - responsável técnico: Marcelo Oliveira Mesquita, oftalmologista, CRM 44880 - MG; |
| II - membro: Fellype Borges de Oliveira, oftalmologista, CRM 71442 - MG. |
| Nº do SNT: 1 11 21 MG 05 |
| I - responsável técnico: Letícia Maria Coelho , oftalmologista, CRM 49081 - MG; |
| II - membro: Márcio Bittar Nehemy, oftalmologista, CRM 10526 - MG. |
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 23 SP 43 |
| I - responsável técnico: Stela Maris Menegotto Asato, oftalmologista, CRM 212622 - SP. |
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
PARAÍBA
| Nº do SNT: 1 02 17 PB 03 |
| I - responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11874 - PB; |
| II - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 11950 - PB; |
| III - membro: Antônio Cavalcanti de Melo Filho, anestesiologista, CRM 9488 - PB; |
| IV - membro: Cristiane Tiburtino de Oliveira Gomes, gastroenterologista, CRM 7720 - PB; |
| V - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e intensivista, CRM 4375 - PB; |
| VI - membro: José Olímpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião vascular, CRM 11883 - PB; |
| VII - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonsêca Neto, cirurgião geral, CRM 12088 - PB; |
| VIII - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 11885 - PB; |
| IX - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgiã geral, CRM 11888 - PB; |
| X - membro: Raphael Camerini Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 12946 - PB; |
| XI - membro: Renata Ferreira Bezerra, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 11884 - PB. |
Art. 5º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.