Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.133, DE 13 DE agosto DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 78/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.137874/2025-17; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 00 MG 02
I - denominação: Hospital de Olhos Dr Ricardo Guimarães / Hospital de Olhos de Minas Gerais S A
II - CNPJ: 65.279.663/0001-32
III - CNES: 3030733
IV - endereço: Rua da Paisagem, Nº 220, Vila da Serra, Bairro: Centro, Nova Lima/MG, CEP: 34.006-059.

 

Nº do SNT: 2 11 21 MG 03
I - denominação: Instituto da Visão Hospital de Olhos LTDA / Instituto da Visão Hospital de Olhos LTDA
II - CNPJ: 00.857.133/0002-60
III - CNES: 9835601
IV - endereço: Avenida Nossa Senhora do Carmo, Nº 90, Bairro: São Pedro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.330-000.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARAÍBA

Nº do SNT: 2 02 17 PB 03
I - denominação: Hospital das Neves / Hospital Nossa Senhora das Neves S A
II - CNPJ: 01.817.749/0001-99
III - CNES: 7870930
IV - endereço: Rua Etelvina Macedo de Mendonça, Nº 531, Bairro: Torre, João Pessoa/PB, CEP 58.040-530.

Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 02 MG 45
I - responsável técnico: Marcelo Oliveira Mesquita, oftalmologista, CRM 44880 - MG;
II - membro: Fellype Borges de Oliveira, oftalmologista, CRM 71442 - MG.

 

Nº do SNT: 1 11 21 MG 05
I - responsável técnico: Letícia Maria Coelho , oftalmologista, CRM 49081 - MG;
II - membro: Márcio Bittar Nehemy, oftalmologista, CRM 10526 - MG.

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 11 23 SP 43
I - responsável técnico: Stela Maris Menegotto Asato, oftalmologista, CRM 212622 - SP.

Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

PARAÍBA

Nº do SNT: 1 02 17 PB 03
I - responsável técnico: Cláudio Moura Lacerda de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 11874 - PB;
II - membro: Américo Gusmão Amorim, cirurgião geral, CRM 11950 - PB;
III - membro: Antônio Cavalcanti de Melo Filho, anestesiologista, CRM 9488 - PB;
IV - membro: Cristiane Tiburtino de Oliveira Gomes, gastroenterologista, CRM 7720 - PB;
V - membro: José Eymard Moraes de Medeiros Filho, gastroenterologista e intensivista, CRM 4375 - PB;
VI - membro: José Olímpio Maia de Vasconcelos Filho, cirurgião vascular, CRM 11883 - PB;
VII - membro: Olival Cirilo Lucena da Fonsêca Neto, cirurgião geral, CRM 12088 - PB;
VIII - membro: Paulo Sérgio Vieira de Melo, cirurgião geral, CRM 11885 - PB;
IX - membro: Priscylla Jennie Monteiro Rabelo, cirurgiã geral, CRM 11888 - PB;
X - membro: Raphael Camerini Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 12946 - PB;
XI - membro: Renata Ferreira Bezerra, cirurgiã do aparelho digestivo, CRM 11884 - PB.

Art. 5º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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