Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa a adesão da Hapvida Assistência Médica S.A para prestação de serviços especializados ao SUS no âmbito do Componente Ressarcimento do Programa Agora tem Especialistas.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica homologada a adesão da Hapvida Assistência Médica S.A, CNPJ nº 63.554.067/0476-66 para prestação de serviços especializados ao SUS no âmbito do Componente Ressarcimento do Programa Agora tem Especialistas.
Art. 2º Fica estabelecido que os serviços especializados oferecidos pelo estabelecimento no âmbito do componente ressarcimento do Programa Agora Tem Especialistas obedecerá valoração disposta no art. 10, incisos I e II da com Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025.
Art. 3º A emissão do Certificado de Obrigação de Ressarcimento - COR se dará em estrita obediência às normas dispostas no art. 15 da Portaria Conjunta MS/AGU nº 7.702, de 28 de julho de 2025.
Art. 4º Os efeitos de homologação da adesão da proponente Hapvida Assistência Médica S.A ao componente Ressarcimento ao SUS do Programa Agora tem Especialistas são válidos a partir de 14 de agosto de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.