Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.159, DE 22 DE agosto DE 2025

Revoga a Portaria SAES/MS nº 724, de 06 de outubro de 2022, que deferiu, em grau de reconsideração, sub judice, a Renovação do CEBAS, da Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, com sede em São Joaquim da Barra (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,

Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu § 2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social na área de saúde, nos termos da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e do Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;

Considerando a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1034426-21.2021.4.01.0000, em trâmite na 22ª Vara Federal Cível da SJDF, que denegou a segurança, julgando extinto o processo com resolução do mérito, bem como o Parecer de Força Executória nº 00999/2025/PRU1R/PGU/AGUA, informando que a decisão possui força executória negativa; e

Considerando a Nota Técnica nº 243/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.102708/2018-62, que em cumprimento à decisão judicial, resolve:

Art. 1º Fica refogada a Portaria SAES/MS nº 724, de 06 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 193, de 10 de outubro de 2022, página 90, que deferiu, em grau de reconsideração, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Santa Casa de Misericórdia de São Joaquim da Barra, CNPJ nº 59.849.182/0001-12, com sede em São Joaquim da Barra (SP), para período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2021, tendo em vista a Sentença proferida no Mandado de Segurança nº 1034426-21.2021.4.01.0000.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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