Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, em Regime de Hospital Dia, a Santa Casa de Misericórdia de Sobral (CE).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos em Regime de Hospital Dia, o estabelecimento a seguir descrito.
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS | PROCESSO |
| CE | 231290 | SOBRAL | 3021114 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOBRAL | MUNICIPAL | 11 | 212811 | 25000.144135/2025-73 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe o inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.