Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Homologa o Plano Estadual de Doação e Transplantes (PEDT) do Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024, que define os critérios para elaboração e apresentação do Plano Estadual de Doação e Transplantes - PEDT;
Considerando a Nota Técnica nº 86/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.148581/2025-57; e
Considerando a manifestação favorável do Colegiado Interfederativo Estadual (CIE) do estado de Sergipe - Deliberação CIE Nº 287/25, resolve:
Art. 1º Fica homologado o Plano Estadual de Doação e Transplante - PEDT do Estado de Sergipe.
Art. 2º A homologação concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos § 3° do art. 4º da Portaria GM/MS nº 5.685, de 7 de novembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.